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norma nº 42/2009

Tipo LEI
Número / Ano 42 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaPROCEDE A ALTERAÇÕES EM UMA OU MAIS VEZES NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARE, PARA O PERIODO DE 2006 A 2009.
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LEI Nº. 042/2009
Súmula: Procede a alterações em uma ou mais 
vezes no Plano Plurianual do Município de 
Santana do Itararé, para o período de 2006 a 
2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de 
Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela 
Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município 
de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas 
pela Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.075 – Aquisição de Caminhões e Máquinas
Funcional Programática Exercício 2009
15.452.0601.44.90-4.1.601 550.000,00
Proj./Ativ.: 1.060 – Aquisição de Terreno para Instalação de Conjunto
Funcional Programática Exercício 2009
16.482.0601.44.90-4.1.601 0,00
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais
Funcional Programática Exercício 2009
22.661.1001.44.90-4.1.601 0,00
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 1.053 – Construção de Ginásio de Esportes
Funcional Programática Exercício 2009
27.812.1501.44.90-4.1.601 0,00
Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no 
exercício de 2009 em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009, 
prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º 
desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em 01 de junho de 2009.
.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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