| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | PROCEDE A ALTERAÇÕES EM UMA OU MAIS VEZES NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARE, PARA O PERIODO DE 2006 A 2009. |
| native_id | 1442 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº. 042/2009 Súmula: Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009. Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 1.075 – Aquisição de Caminhões e Máquinas Funcional Programática Exercício 2009 15.452.0601.44.90-4.1.601 550.000,00 Proj./Ativ.: 1.060 – Aquisição de Terreno para Instalação de Conjunto Funcional Programática Exercício 2009 16.482.0601.44.90-4.1.601 0,00 ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais Funcional Programática Exercício 2009 22.661.1001.44.90-4.1.601 0,00 ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE Proj./Ativ.: 1.053 – Construção de Ginásio de Esportes Funcional Programática Exercício 2009 27.812.1501.44.90-4.1.601 0,00 Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no exercício de 2009 em cada ação. Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em 01 de junho de 2009. . José de Jesus Isac Prefeito Municipal