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norma nº 43/2009

Tipo LEI
Número / Ano 43 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009.
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LEI Nº. 043/2009
Súmula: Procede a alterações na legislação que 
estabelece as metas e prioridades da administração 
municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais 
vezes além de orientações à elaboração do Orçamento 
- Programa do Município de Santana do Itararé, para o 
exercício de 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as 
metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de 
orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, 
para o exercício de 2009.
Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico 
que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas 
pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.075 – Aquisição de Caminhões e Máquinas
Funcional Programática Exercício 2009
15.452.0601.44.90-4.1.601 550.000,00
Proj./Ativ.: 1.060 – Aquisição de Terreno para Instalação de Conjunto
Funcional Programática Exercício 2009
16.482.0601.44.90-4.1.601 0,00
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais
Funcional Programática Exercício 2009
22.661.1001.44.90-4.1.601 0,00
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 1.053 – Construção de Ginásio de Esportes
Funcional Programática Exercício 2009
27.812.1501.44.90-4.1.601 0,00
Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas 
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações 
e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em 01 de junho de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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