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norma nº 44/2009

Tipo LEI
Número / Ano 44 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma ou mais vezes e dá outras providências.
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LEI Nº. 044/2009
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Especial, em uma ou mais vezes e 
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé 
para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 550.000,00 
(quinhentos e cinqüenta mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.075 – Aquisição de Caminhões e Máquinas
44.90.51.00.00.00 – 0230 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 4 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 602 R$- 550.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Executivo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte 
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
R$- 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.060 – Aquisição de Terreno para Instalação de Conjunto
44.90.51.00.00.00 – 0005 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 4 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 601 R$- 100.000,00
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais
44.90.51.00.00.00 – 0048 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 4 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 601 R$- 100.000,00
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 1.053 – Construção de Ginásio de Esportes
44.90.51.00.00.00 – 0125 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 4 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 601 R$- 350.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em 01 de junho de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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