| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma ou mais vezes e dá outras providências. |
| native_id | 1444 |
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LEI Nº. 044/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 1.075 – Aquisição de Caminhões e Máquinas 44.90.51.00.00.00 – 0230 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 4 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 602 R$- 550.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) sendo: ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 1.060 – Aquisição de Terreno para Instalação de Conjunto 44.90.51.00.00.00 – 0005 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 4 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 601 R$- 100.000,00 ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais 44.90.51.00.00.00 – 0048 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 4 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 601 R$- 100.000,00 ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE Proj./Ativ.: 1.053 – Construção de Ginásio de Esportes 44.90.51.00.00.00 – 0125 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 4 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 601 R$- 350.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em 01 de junho de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal