| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. |
| native_id | 1446 |
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LEI Nº. 046/2009 Súmula: Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal Funcional Programática Exercício 2009 04.122.0301.44.90.1000 35.000,00 ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura Funcional Programática Exercício 2009 20.601.0401.31.90.1000 100.000,00 ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins Funcional Programática Exercício 2009 15.452.0601.33.90.1000 16.000,00 Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em 01 de junho de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal