| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2009 |
| Date | 2009-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, em uma ou mais vezese dá outras providências. |
| native_id | 1459 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº. 057/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO Proj./Ativ.: 1.076 – Aquisição de Veículos 44.90.52.00.00.00 – 0231 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 85.000,00 UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRACAO Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal 31.90.04.00.00.00 – 0232 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 125.000,00 ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 1.077 – Construção Capela Mortuária 44.90.51.00.00.00 – 0233 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 50.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) sendo: ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRACAO Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal 31.90.11.00.00.00 – 0063 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 100.000,00 33.90.36.00.00.00 – 0058 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 33.90.14.00.00.00 – 0061 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00 Proj./Ativ.: 9.999 – Reserva de Contingência 99.99.99.00.00.00 – 0102 – RESERVA DE CONTINGENCIA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 100.000,00 ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ.: 1.013 – Aquisição Caminhão Coletor de Lixo 44.90.52.00.00.00 – 0085 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 20.000,00 Proj./Ativ.: 1.014 – Construção Aterro Controlado de Lixo 44.90.51.00.00.00 – 0097 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura 31.90.13.00.00.00 – 0091 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO UNIDADE – 001 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins 44.90.51.00.00.00 – 0017 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal