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norma nº 57/2009

Tipo LEI
Número / Ano 57 / 2009
Date 2009-08-03
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, em uma ou mais vezese dá outras providências.
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LEI Nº. 057/2009
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Especial, em uma ou mais vezes e 
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé 
para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 260.000,00 
(duzentos e sessenta mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO
Proj./Ativ.: 1.076 – Aquisição de Veículos
44.90.52.00.00.00 – 0231 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 85.000,00
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRACAO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
31.90.04.00.00.00 – 0232 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 125.000,00
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 1.077 – Construção Capela Mortuária
44.90.51.00.00.00 – 0233 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 50.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Executivo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte 
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
R$- 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRACAO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
31.90.11.00.00.00 – 0063 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 100.000,00
33.90.36.00.00.00 – 0058 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00
33.90.14.00.00.00 – 0061 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00
Proj./Ativ.: 9.999 – Reserva de Contingência
99.99.99.00.00.00 – 0102 – RESERVA DE CONTINGENCIA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 100.000,00
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 1.013 – Aquisição Caminhão Coletor de Lixo
44.90.52.00.00.00 – 0085 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 20.000,00
Proj./Ativ.: 1.014 – Construção Aterro Controlado de Lixo
44.90.51.00.00.00 – 0097 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00
Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura
31.90.13.00.00.00 – 0091 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins
44.90.51.00.00.00 – 0017 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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