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norma nº 2/2017

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaAPROVAÇÃO das Contas do Município de Santana do Itararé - Estado do Paraná, do Exercício Financeiro de 2015, Processo nº. 261640/16 - TCEPR, parecer pela APROVAÇÃO ANTE A REGULARIDADE DAS CONTAS.
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DECRETO LEGISLATIVO nº. 002/2017-CAM
Súmula: Dispõe sobre Prestação de Contas do Município de Santana d
Itararé — Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2015, Processo nº
261640/16 — TCE/PR, opinando ela APROVAÇÃO ante
REGULARIDADE DAS CONTAS e encaminha ao Soberano Plenário par:
colaborar no exame e julgamento, nos termos da Legislação vigente,
dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, MARCIO GOMES PRESIDENTE DA CÂMARA
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2015,
Processo nº. 261640/16-TCE com base no parecer da comissão de orçamento e finanças,
Instruções nº. 3972/2016, 1114/2017 e 1900/2017 — Coordenadoria de Fiscalização
Municipal - COFIM, Parecer nº. 5966/17 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e
ACORDÃO nº. 368/17 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, que opinam pela
APROVAÇÃO, ou seja, pela REGULARIDADE DAS CONTAS do Executivo Municipal de
Santana do Itararé — Paraná do Exercício Financeiro de 2015.
Art. 2º. Com isso, a comissão encaminha ao Soberano Plenário para que neste
momento compartilhe e colabore no exato exame e julgamento das contas Municipais do
Exercício de 2015, sendo imparcial em sua decisão e de acordo com os pareceres acima
descritos que seja dada como APROVADA as Contas do Exercício em epígrafe, após
deliberação nominal deste Plenário que seja promulgado e baixado por definitivo o
competente Decreto Legislativo.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
es em contrário.
Artigo 4º. Revogam - se as disp
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 17 de outubro de
2017.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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