| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | APROVAÇÃO das Contas do Município de Santana do Itararé - Estado do Paraná, do Exercício Financeiro de 2015, Processo nº. 261640/16 - TCEPR, parecer pela APROVAÇÃO ANTE A REGULARIDADE DAS CONTAS. |
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DECRETO LEGISLATIVO nº. 002/2017-CAM Súmula: Dispõe sobre Prestação de Contas do Município de Santana d Itararé — Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2015, Processo nº 261640/16 — TCE/PR, opinando ela APROVAÇÃO ante REGULARIDADE DAS CONTAS e encaminha ao Soberano Plenário par: colaborar no exame e julgamento, nos termos da Legislação vigente, dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, MARCIO GOMES PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Artigo 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2015, Processo nº. 261640/16-TCE com base no parecer da comissão de orçamento e finanças, Instruções nº. 3972/2016, 1114/2017 e 1900/2017 — Coordenadoria de Fiscalização Municipal - COFIM, Parecer nº. 5966/17 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e ACORDÃO nº. 368/17 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, que opinam pela APROVAÇÃO, ou seja, pela REGULARIDADE DAS CONTAS do Executivo Municipal de Santana do Itararé — Paraná do Exercício Financeiro de 2015. Art. 2º. Com isso, a comissão encaminha ao Soberano Plenário para que neste momento compartilhe e colabore no exato exame e julgamento das contas Municipais do Exercício de 2015, sendo imparcial em sua decisão e de acordo com os pareceres acima descritos que seja dada como APROVADA as Contas do Exercício em epígrafe, após deliberação nominal deste Plenário que seja promulgado e baixado por definitivo o competente Decreto Legislativo. Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. es em contrário. Artigo 4º. Revogam - se as disp Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 17 de outubro de 2017. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1