| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2009 |
| Date | 2009-08-03 |
| Ementa | Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual de Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. |
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LEI Nº. 058/2009 Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009. Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura Funcional Programática Exercício 2009 20.601.0401.31.90.1000 80.000,00 ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 1.021 – Construção de Terminal Rodoviário Funcional Programática Exercício 2009 26.782.0601.44.90.1000 100.000,00 Proj./Ativ.: 2.070 – Pavimentação e Manutenção de Ruas Funcional Programática Exercício 2009 15.452.0601.33.90.1000 17.000,00 Proj./Ativ.: 1.027 – Construção de Casas Populares Funcional Programática Exercício 2009 16.482.0601.44.90.1000 50.000,00 ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental Funcional Programática Exercício 2009 12.361.1301.33.90.1000 75.000,00 Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no exercício de 2009 em cada ação. Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal