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norma nº 58/2009

Tipo LEI
Número / Ano 58 / 2009
Date 2009-08-03
EmentaProcede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual de Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009.
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LEI Nº. 058/2009
Procede a alterações em uma ou mais vezes no 
Plano Plurianual do Município de Santana do 
Itararé, para o período de 2006 a 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de 
Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela 
Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município 
de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela 
Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura
Funcional Programática Exercício 2009
20.601.0401.31.90.1000 80.000,00
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.021 – Construção de Terminal Rodoviário
Funcional Programática Exercício 2009
26.782.0601.44.90.1000 100.000,00
Proj./Ativ.: 2.070 – Pavimentação e Manutenção de Ruas
Funcional Programática Exercício 2009
15.452.0601.33.90.1000 17.000,00
Proj./Ativ.: 1.027 – Construção de Casas Populares
Funcional Programática Exercício 2009
16.482.0601.44.90.1000 50.000,00
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
Funcional Programática Exercício 2009
12.361.1301.33.90.1000 75.000,00
Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no 
exercício de 2009 em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009, 
prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º 
desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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