| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2009 |
| Date | 2009-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. |
| native_id | 1462 |
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LEI Nº. 060/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 100.000,00 (cem mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 1.021 – Construção de Terminal Rodoviário 44.90.51.00.00.00 – 0003 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 100.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 100.000,00 (cem mil reais) sendo: ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura 31.90.11.00.00.00 – 0092 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 2.070 – Pavimentação e Manutenção de Ruas 33.90.30.00.00.00 – 0016 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 15.000,00 Proj./Ativ.: 1.027 – Construção de Casas Populares 44.90.51.00.00.00 – 0007 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 50.000,00 ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.30.00.00.00 – 0178 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 25.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal