| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2009 |
| Date | 2009-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. |
| native_id | 1465 |
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LEI Nº. 063/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 600,00 (seiscentos reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2.064 – Manutenção do Conselho Tutelar 44.90.52.00.00.00 – 0148 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 718 R$- 600,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 600,00 (seiscentos reais) sendo: ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2.068 – Manutenção da Casa da Criança 33.90.93.00.00.00 – 0128 – INDENIZACOES E RESTITUICOES Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 718 R$- 600,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal