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norma nº 63/2009

Tipo LEI
Número / Ano 63 / 2009
Date 2009-08-03
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências.
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LEI Nº. 063/2009
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Suplementar, em uma ou mais 
vezes e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé 
para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 600,00 
(seiscentos reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.064 – Manutenção do Conselho Tutelar
44.90.52.00.00.00 – 0148 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 718 R$- 600,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Executivo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte 
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
R$- 600,00 (seiscentos reais) sendo:
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.068 – Manutenção da Casa da Criança
33.90.93.00.00.00 – 0128 – INDENIZACOES E RESTITUICOES
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 718 R$- 600,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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