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norma nº 65/2009

Tipo LEI
Número / Ano 65 / 2009
Date 2009-08-03
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2009.
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LEI Nº. 065/2009
Procede a alterações na legislação que estabelece as 
metas e prioridades da administração municipal para o 
exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de 
orientações à elaboração do Orçamento - Programa do 
Município de Santana do Itararé, para o exercício de 
2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas 
e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à 
elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o 
exercício de 2009.
Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico 
que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela 
Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO
Proj./Ativ.: 2.008 – Manutenção das Atividades do Gabinete
Funcional Programática Exercício 2009
04.122.0201.31.90-0.1.000 160.000,00
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura
Funcional Programática Exercício 2009
20.601.0401.31.90-0.1.000 77.000,00
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 1.078 – Construção de Quadra Coberta
Funcional Programática Exercício 2009
27.812.1501.44.90-0.1.000 23.000,00
Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas 
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e 
metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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