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norma nº 69/2009

Tipo LEI
Número / Ano 69 / 2009
Date 2009-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DA TAXA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA COBRADA PELO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 069/2009.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DA TAXA DE LIMPEZA E 
CONSERVAÇÃO PÚBLICA COBRADA PELO MUNICÍPIO DE SANTANA DO 
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, autorizado a excluir dos proprietários de imóveis urbanos o pagamento da 
Taxa de Limpeza e Conservação Pública, que esta sendo cobrada no Imposto 
Predial Territorial Urbano – IPTU.
Parágrafo único – fica autorizada as pessoas que sentirem lesadas pela 
inconstitucionalidade da lei a entrar com ação judicial contra município visando a 
restituir os valores cobrados da taxa de limpeza pública. 
Artigo 2º - A Limpeza e Conservação Pública é serviço realizado em benefício da 
população em geral, logo não se coaduna em serviço público específico e divisível 
hipótese de incidência de taxa.
Artigo 3º – O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de 
Decreto, se entender necessário, para a sua perfeita aplicação.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009, revogando 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 03 de agosto de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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