| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1478 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná LEI Nº 074/2009 SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA, É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do Poder Legislativo de Santana do Itararé: LOTE 01 - 01 (Um) VW/GOL SPECIAL, Veículo Placa - ALJ-9384/PR, RENAVAN= 81.791182-0; Art. 2º - A alienação mediante venda do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se processará a partir da avaliação e laudo pela comissão de licitação e preços da Câmara Municipal de Santana do Itararé. Parágrafo único. As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação. Art. 3º - As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo do comprador, compensando-se os eventuais créditos tributários. Art. 4º - Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 1º desta Lei. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná Art. 5º - os valores arredados com a referida alienação serão depositados na conta bancária do Legislativo Municipal e serão utilizados para manutenção do legislativo em geral como: aquisição de bens móvel, imóveis, materiais permanentes e outras itens de necessidades em geral do Poder Legislativo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de fevereiro de 2010. Art. 7º - Revogam – se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2009. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL