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norma nº 74/2009

Tipo LEI
Número / Ano 74 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458.
Santana do Itararé – Paraná
 
LEI Nº 074/2009
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A 
ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL 
DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO 
MUNICÍPAL, ATRAVÉS DE 
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, 
CONFORME ESPECIFICA, É DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar mediante 
venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do Poder 
Legislativo de Santana do Itararé:
LOTE
01 - 01 (Um) VW/GOL SPECIAL, Veículo Placa - ALJ-9384/PR, RENAVAN= 
81.791182-0;
Art. 2º - A alienação mediante venda do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se processará 
a partir da avaliação e laudo pela comissão de licitação e preços da Câmara Municipal de 
Santana do Itararé.
Parágrafo único. As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo do 
comprador, compensando-se os eventuais créditos tributários.
Art. 4º - Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à 
categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 1º desta Lei.
 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458.
Santana do Itararé – Paraná
 
Art. 5º - os valores arredados com a referida alienação serão depositados na conta 
bancária do Legislativo Municipal e serão utilizados para manutenção do legislativo em 
geral como: aquisição de bens móvel, imóveis, materiais permanentes e outras itens de 
necessidades em geral do Poder Legislativo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de fevereiro de 2010.
Art. 7º - Revogam – se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 25 de 
agosto de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

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