| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual de Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. |
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LEI Nº. 078/2009 Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009. Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRACAO Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal Funcional Programática Exercício 2009 04.122.0301.33.90-0.1.000 472.440,00 ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO UNIDADE – 001 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 1.079 – Portal da Cidade Funcional Programática Exercício 2009 15.452.0601.33.90-3.3.732 1.844,79 15.452.0601.33.90-3.1.732 25,35 ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO UNIDADE – 001 – DIVISAO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais Funcional Programática Exercício 2009 22.661.1001.44.90-3.3.734 0,00 22.661.1001.33.90-0.1.000 1.200,00 22.661.1001.33.90-3.1.734 85,10 22.661.1001.33.90-3.3.734 99,52 ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.31.90-0.1.000 23.000,00 Proj./Ativ.: 2.050 – Manutenção do Projeto Chagas Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.31.90-0.1.000 13.000,00 ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental Funcional Programática Exercício 2009 12.361.1301.31.90-0.1.103 30.000,00 12.361.1301.31.90-0.1.104 30.000,00 UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches Funcional Programática Exercício 2009 12.365.1301.33.90-0.1.103 18.000,00 Proj./Ativ.: 1.050 – Construção de Creches Funcional Programática Exercício 2009 12.365.1301.44.90-0.1.104 500,00 Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no exercício de 2009 em cada ação. Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal