| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, em uma ou mais vezese dá outras providências. |
| native_id | 1484 |
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LEI Nº. 080/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 63.254,76 (sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais, setenta e seis centavos) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO UNIDADE – 001 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 1.079 – Portal da Cidade 33.90.93.00.00.00 – 0235 – INDENIZACOES E RESTITUICOES Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 732 R$- 25,35 Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 3 Fonte de Recursos: 732 R$- 1.844,79 ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO UNIDADE – 001 – DIVISAO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais 33.90.93.00.00.00 – 0236 – INDENIZACOES E RESTITUICOES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.200,00 Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 734 R$- 85,10 Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 3 Fonte de Recursos: 734 R$- 99,52 ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental 31.90.11.00.00.00 – 0237 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 30.000,00 Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 104 R$- 30.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I – do Superávit Financeiro Apurado na fonte de Recursos 732, no valor de R$ 1.844,79 (um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos); II – do Excesso de Arrecadação apurado na fonte de Recursos 732, no valor de R$ 25,35 (vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos); do Excesso de Arrecadação apurado na fonte de Recursos 734, no valor de R$ 85,10 (oitenta e cinco reais e dez centavos); III - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 61.299,52 (sessenta e um mil, duzentos e noventa e nove reais, cinquenta e dois centavos) sendo: ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRACAO Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal 33.90.93.00.00.00 – 0071 – INDENIZACOES E RESTITUICOES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.200,00 ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO UNIDADE – 001 – DIVISAO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais 44.90.51.00.00.00 – 0048 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 3 Fonte de Recursos: 734 R$- 99,52 ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família 31.90.13.00.00.00 – 0115 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 20.000,00 Proj./Ativ.: 2.050 – Manutenção do Projeto Chagas 31.90.11.00.00.00 – 0191 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 17.000,00 31.90.13.00.00.00 – 0190 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 8.000,00 ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches 33.90.30.00.00.00 – 0136 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 3.000,00 Proj./Ativ.: 1.050 – Construção de Creches 44.90.51.00.00.00 – 0182 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 104 R$- 12.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal