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norma nº 80/2009

Tipo LEI
Número / Ano 80 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, em uma ou mais vezese dá outras providências.
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LEI Nº. 080/2009
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Especial, em uma ou mais vezes e 
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé 
para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 63.254,76
(sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais, setenta e seis centavos) para 
acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.079 – Portal da Cidade
33.90.93.00.00.00 – 0235 – INDENIZACOES E RESTITUICOES
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 732 R$- 25,35
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 3 Fonte de Recursos: 732 R$- 1.844,79
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais
33.90.93.00.00.00 – 0236 – INDENIZACOES E RESTITUICOES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.200,00
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 734 R$- 85,10
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 3 Fonte de Recursos: 734 R$- 99,52
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
31.90.11.00.00.00 – 0237 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 30.000,00
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 104 R$- 30.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Executivo autorizado a utilizar-se: 
I – do Superávit Financeiro Apurado na fonte de Recursos 732, no valor de R$ 
1.844,79 (um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos);
II – do Excesso de Arrecadação apurado na fonte de Recursos 732, no valor de 
R$ 25,35 (vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos); do Excesso de Arrecadação 
apurado na fonte de Recursos 734, no valor de R$ 85,10 (oitenta e cinco reais e dez 
centavos);
III - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da 
Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte 
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
R$- 61.299,52 (sessenta e um mil, duzentos e noventa e nove reais, cinquenta e dois 
centavos) sendo:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRACAO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.93.00.00.00 – 0071 – INDENIZACOES E RESTITUICOES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.200,00
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais
44.90.51.00.00.00 – 0048 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 3 Fonte de Recursos: 734 R$- 99,52
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família
31.90.13.00.00.00 – 0115 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 20.000,00
Proj./Ativ.: 2.050 – Manutenção do Projeto Chagas
31.90.11.00.00.00 – 0191 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 17.000,00
31.90.13.00.00.00 – 0190 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 8.000,00
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches
33.90.30.00.00.00 – 0136 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 3.000,00
Proj./Ativ.: 1.050 – Construção de Creches
44.90.51.00.00.00 – 0182 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 104 R$- 12.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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