| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, em uma ou mais vezese dá outras providências. |
| native_id | 1487 |
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LEI Nº. 083/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 102.000,00 (cento e dois mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ.: 2.056 – Manutenção do Fundeb 60 31.90.11.00.00.00 – 0203 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 101 R$- 102.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 102.000,00 (cento e dois mil reais) sendo: ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ.: 2.055 – Manutenção do Fundeb 40 33.90.30.00.00.00 – 0207 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 102 R$- 25.000,00 33.90.36.00.00.00 – 0206 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 102 R$- 1.000,00 33.90.39.00.00.00 – 0205 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 102 R$- 30.000,00 44.90.52.00.00.00 – 0204 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 102 R$- 5.000,00 Proj./Ativ.: 2.056 – Manutenção do Fundeb 60 31.90.13.00.00.00 – 0202 – OBRIGACOES PATRONAIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 101 R$- 29.000,00 31.90.16.00.00.00 – 0201 – OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS – PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 101 R$- 12.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal