| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual de Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. |
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LEI Nº. 084/2009 Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009. Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.31.90.3.1.495 72.000,00 Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.31.90.3.1.495 89.000,00 10.301.1201.33.90.3.1.495 83.000,00 Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do PAB Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.33.90.3.1.495 132.500,00 Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.31.90.3.1.495 30.500,00 Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.33.90.3.1.495 33.000,00 Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.33.90.3.1.495 178.000,00 Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no exercício de 2009 em cada ação. Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal