| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2009. |
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LEI Nº. 085/2009 Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.31.90.3.1.495 72.000,00 Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.31.90.3.1.495 89.000,00 10.301.1201.33.90.3.1.495 83.000,00 Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do PAB Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.33.90.3.1.495 132.500,00 Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.31.90.3.1.495 30.500,00 Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.33.90.3.1.495 33.000,00 Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.33.90.3.1.495 178.000,00 Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal