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norma nº 85/2009

Tipo LEI
Número / Ano 85 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2009.
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LEI Nº. 085/2009
Procede a alterações na legislação que estabelece as 
metas e prioridades da administração municipal para o 
exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de 
orientações à elaboração do Orçamento - Programa do 
Município de Santana do Itararé, para o exercício de 
2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas 
e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à 
elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o 
exercício de 2009.
Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico 
que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela 
Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.1201.31.90.3.1.495 72.000,00
Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.1201.31.90.3.1.495 89.000,00
10.301.1201.33.90.3.1.495 83.000,00
Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do PAB
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.1201.33.90.3.1.495 132.500,00
Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.1201.31.90.3.1.495 30.500,00
Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.1201.33.90.3.1.495 33.000,00
Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.1201.33.90.3.1.495 178.000,00
Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas 
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e 
metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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