| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé - Pr., referente ao Exercício Financeiro de 2012, Processo nº. 190016/13 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná do Poder Executivo Municipal. |
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CamaralMunieipalide SANTANAIDOTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Decreto Legislativo nº. 002/2015-CAM Súmula: Dispõe sobre Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé- Pr, do Exercício Financeiro de 2012, Processo nº. 190016/13 - TC, e de acordo com parecer, opina pela APROVAÇÃO, ou seja, pela REGULARIDADE DAS CONTAS e encaminha ao Soberano Plenário para colaborar no exame julgamento das contas nos termos da Legislação vigente, e dá outra providências. . FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Artigo 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2012, Processo nº. 190016/13 - TC com base no parecer da comissão, Instrução n.º 4560/13 - Diretoria de Contas Municipais - DCM, Parecer n.º 19746/13 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº. 76/14 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, que opinam pela APROVAÇÃO, ou seja, pela REGULARIDADE DAS CONTAS do Executivo Municipal de Santana do Itararé Paraná do Exercício Financeiro de 2012, de responsabilidade do Senhor José de Jesus Isac. Art. 2º. Com isso, a comissão encaminha ao Soberano Plenário para que neste momento compartilhe e colabore no exato exame e julgamento das contas Municipais do Exercício de 2012, sendo imparcial em sua decisão e de acordo com os pareceres acima descritos que seja dada como APROVADA as Contas do Exercício em epígrafe, após deliberação secreta deste Plenário que seja promulgado e baixado por definitivo o competente Decreto Legislativo. Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Cã 2015. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1