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norma nº 2/2015

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-03-06
EmentaAPROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé - Pr., referente ao Exercício Financeiro de 2012, Processo nº. 190016/13 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná do Poder Executivo Municipal.
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CamaralMunieipalide
SANTANAIDOTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Decreto Legislativo nº. 002/2015-CAM
Súmula: Dispõe sobre Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé-
Pr, do Exercício Financeiro de 2012, Processo nº. 190016/13 - TC, e de acordo
com parecer, opina pela APROVAÇÃO, ou seja, pela REGULARIDADE DAS
CONTAS e encaminha ao Soberano Plenário para colaborar no exame
julgamento das contas nos termos da Legislação vigente, e dá outra
providências.
. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Artigo 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de
2012, Processo nº. 190016/13 - TC com base no parecer da comissão, Instrução n.º
4560/13 - Diretoria de Contas Municipais - DCM, Parecer n.º 19746/13 do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas e ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº. 76/14
da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, que opinam pela APROVAÇÃO, ou seja,
pela REGULARIDADE DAS CONTAS do Executivo Municipal de Santana do Itararé
Paraná do Exercício Financeiro de 2012, de responsabilidade do Senhor José de
Jesus Isac.
Art. 2º. Com isso, a comissão encaminha ao Soberano Plenário para que neste
momento compartilhe e colabore no exato exame e julgamento das contas Municipais
do Exercício de 2012, sendo imparcial em sua decisão e de acordo com os pareceres
acima descritos que seja dada como APROVADA as Contas do Exercício em
epígrafe, após deliberação secreta deste Plenário que seja promulgado e baixado por
definitivo o competente Decreto Legislativo.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Cã
2015.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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