| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, em uma ou mais vezese dá outras providências. |
| native_id | 1492 |
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LEI Nº. 086/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde 31.90.11.00.00.00 – 0034 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 10.000,00 Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família 31.90.11.00.00.00 – 0031 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 10.000,00 Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do PAB 33.90.36.00.00.00 – 0196 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 8.500,00 Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal 31.90.11.00.00.00 – 0195 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 1.500,00 Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família 33.90.39.00.00.00 – 0187 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 2.000,00 Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP 33.90.36.00.00.00 – 0185 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 33.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) sendo: ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde 31.90.13.00.00.00 – 0033 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 1.000,00 Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família 31.90.13.00.00.00 – 0115 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 1.000,00 33.90.36.00.00.00 – 0086 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 57.000,00 Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal 31.90.13.00.00.00 – 0194 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 1.000,00 Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família 33.90.36.00.00.00 – 0188 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal