br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 89/2009

Tipo LEI
Número / Ano 89 / 2009
Date 2009-09-29
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, em uma ou mais vezese dá outras providências.
native_id1495

Originating matéria

matéria 2394 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº. 089/2009
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Especial, em uma ou mais vezes e 
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé 
para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 15.000,00 
(quinze mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.067 – Manutenção do Conselho Munic. Criança e Adolescente
44.90.52.00.00.00 – 0117 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 15.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Executivo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte 
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
R$- 15.000,00 (quinze mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO
Proj./Ativ.: 1.076 – Aquisição de Veículos
44.90.52.00.00.00 – 0231 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 15.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

open original →