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norma nº 92/2009

Tipo LEI
Número / Ano 92 / 2009
Date 2009-10-07
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES, OU SEJA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2012, PARA INSTALAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI Nº 092/2009
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO 
DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL 
MUNICIPAL PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) 
ANOS E 04 (QUATRO) MESES, OU SEJA, 
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2012, 
PARA INSTALAÇÃO DA RÁDIO 
COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, 
Estado do Paraná, a proceder a Concessão de Direito Real de Uso, a título 
gratuito, à Radio Comunitária denominada RÁDIO SANTANA FM, de um imóvel 
urbano, cuja dimensão é 39,40 m2, o qual é parte integrante do edifício principal 
do Centro Cívico Amélia Pires Koproski, sito na Avenida Padre Antônio Otero 
Soares, s/nº, Centro Cívico da cidade de Santana do Itararé – PR.
§1º - A Concessão de que trata o caput deste artigo é inalienável.
§2º - A favorecida deverá efetuar a manutenção e cuidado da referida área e se 
comprometer a restituir o imóvel no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) 
anos e 04 (quatro) meses, ou seja, até 31 de dezembro do ano de 2012, podendo 
ser prorrogado através de novo projeto de Lei deliberado pelo legislativo.
Art. 2º - Qualquer benfeitoria a ser introduzida no imóvel deverá ser previamente 
autorizada pelo Poder Executivo e integrará o Patrimônio Municipal, exceto as 
benfeitorias voluptuárias que poderão serem levantadas.
Art. 3º - Fica dispensada a licitação, face à existência de relevante interesse 
público, tendo em vista abrigar uma rádio comunitária que presta serviços de 
utilidade pública e no momento não existe a possibilidade de utilização dos 
espaços pela Administração Pública.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO 
DO PARANÁ, EM 07 DE OUTUBRO DE 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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