| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2009 |
| Date | 2009-10-07 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL OS INCENTIVOS DIVERSOS AOS ALUNOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA PARANÁ ALFABETIZADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI 093/2009 Súmula: Institui no âmbito municipal os incentivos diversos aos alunos participantes do Programa Paraná Alfabetizado, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder, através da Seção Municipal de Educação e Cultura, incentivos diversos mensalmente aos alunos matriculados no Programa Paraná Alfabetizado. Artigo 2º - Os incentivos a serem concedidos têm a finalidade principal de atrair pessoas analfabetas (a partir de 15 anos) do município para freqüentar as aulas do Programa Paraná Alfabetizado, podendo ser para cada aluno (a): I – Cesta básica; II - Doação de Uniformes; III - Premiação em dinheiro; IV – Doação de material didático-pedagógico; V– Outros correlatos e motivadores aos alfabetizados. Artigo 3º - Os benefícios de que trata esta Lei deverão ser aferidos através de: I - Confirmação de matrícula; II - Freqüência e assiduidade; III - Desempenho e aproveitamento dos alunos; IV - Sair alfabetizado ao final da etapa do curso. Art. 4º – Quanto ao inciso III do artigo 2º desta lei, o valor da premiação em dinheiro deverá ser equivalente ao valor de 15 (quinze reais) mensal para cada aluno. Art. 5º – Além da premiação individual, o Poder Executivo poderá também doar um prêmio geral de considerado valor, através de sorteio ao final de cada etapa de alfabetização. Art. 6º – Quanto aos incisos I, II e V do artigo 1º, terá direito ao incentivo um aluno por cada turma efetivada, através de sorteio entre os freqüentadores, com o objetivo de incentivar o acesso e a permanência no programa. I – O sorteio e controle serão realizados pelo professor responsável, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, membros da administração na presença de todos participantes. II – O aluno sorteado deverá aguarda o sorteio dos demais colegas, após o término no total de cada turma será incluso novamente ao sorteio. Artigo 7º - As custas do referido projeto correrá por conta do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º - Revogando – se eventuais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM 07 DE OUTUBRO DE 2009. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal