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norma nº 93/2009

Tipo LEI
Número / Ano 93 / 2009
Date 2009-10-07
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL OS INCENTIVOS DIVERSOS AOS ALUNOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA PARANÁ ALFABETIZADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 093/2009
Súmula: Institui no âmbito municipal os 
incentivos diversos aos alunos 
participantes do Programa Paraná 
Alfabetizado, e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder, através da 
Seção Municipal de Educação e Cultura, incentivos diversos mensalmente aos 
alunos matriculados no Programa Paraná Alfabetizado. 
Artigo 2º - Os incentivos a serem concedidos têm a finalidade principal de atrair 
pessoas analfabetas (a partir de 15 anos) do município para freqüentar as 
aulas do Programa Paraná Alfabetizado, podendo ser para cada aluno (a): 
I – Cesta básica; 
II - Doação de Uniformes; 
III - Premiação em dinheiro; 
IV – Doação de material didático-pedagógico; 
V– Outros correlatos e motivadores aos alfabetizados. 
Artigo 3º - Os benefícios de que trata esta Lei deverão ser aferidos através de: 
I - Confirmação de matrícula; 
II - Freqüência e assiduidade; 
III - Desempenho e aproveitamento dos alunos; 
IV - Sair alfabetizado ao final da etapa do curso. 
Art. 4º – Quanto ao inciso III do artigo 2º desta lei, o valor da premiação em 
dinheiro deverá ser equivalente ao valor de 15 (quinze reais) mensal para cada 
aluno. 
Art. 5º – Além da premiação individual, o Poder Executivo poderá também doar 
um prêmio geral de considerado valor, através de sorteio ao final de cada etapa 
de alfabetização. 
Art. 6º – Quanto aos incisos I, II e V do artigo 1º, terá direito ao incentivo um 
aluno por cada turma efetivada, através de sorteio entre os freqüentadores, 
com o objetivo de incentivar o acesso e a permanência no programa. 
I – O sorteio e controle serão realizados pelo professor responsável, 
juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, membros da 
administração na presença de todos participantes. 
II – O aluno sorteado deverá aguarda o sorteio dos demais colegas, após o 
término no total de cada turma será incluso novamente ao sorteio. 
Artigo 7º - As custas do referido projeto correrá por conta do Orçamento Geral 
do Município, suplementado se necessário. 
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 9º - Revogando – se eventuais disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 
ESTADO DO PARANÁ, EM 07 DE OUTUBRO DE 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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