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norma nº 94/2009

Tipo LEI
Número / Ano 94 / 2009
Date 2009-10-07
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI Nº 094/2009.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO CARGO DE 
CONTROLADOR INTERNO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Controlador Interno, símbolo CC -
02 com remuneração mensal de R$ 1.381,00 (Mil Trezentos e Oitenta e Um Reais), conforme Lei 
048/2009.
Artigo 2º - O ocupante do cargo, necessariamente servidor efetivo, será escolhido e nomeado 
pelo Prefeito Municipal e deverá cumprir os seguintes requisitos:
I – deter capacitação técnica e profissional para o exercício das atribuições do cargo;
II – preferencialmente, possuir curso superior em ciências contábeis, administração ou direito;
III – não ter sofrido penalidade administrativa, civil ou criminal;
IV – não se dedicar a atividades político-partidárias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
EM 07 DE OUTUBRO DE 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

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