| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, em uma ou mais vezese dá outras providências. |
| native_id | 1503 |
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LEI Nº. 097/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal 33.90.30.00.00.00 – 0060 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 21.000,00 ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos 33.90.39.00.00.00 – 0023 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00 33.90.30.00.00.00 – 0025 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 13.000,00 UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Proj./Ativ.: 2.036 – Infra Estrutura Viária para Área Rural 33.90.30.00.00.00 – 0015 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 25.000,00 33.90.39.00.00.00 – 0054 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00 ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.041 – Manutenção da Saúde Pública 33.90.14.00.00.00 – 0056 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00 ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.30.00.00.00 – 0178 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 10.000,00 Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 104 R$- 10.000,00 33.90.39.00.00.00 – 0211 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 5.000,00 ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2.067 – Manutenção Conselho Munic Criança e Adolescente 44.90.52.00.00.00 – 0117 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00 Proj./Ativ.: 2.063 – Manutenção da Assistência Social 33.90.30.00.00.00 – 0157 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 25.000,00 Proj./Ativ.: 2.064 – Manutenção do Conselho Tutelar 33.90.30.00.00.00 – 0151 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 130.000,00 (cento e trinta mil reais) sendo: ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO Proj./Ativ.: 2.008 – Manutenção das Atividades do Gabinete 31.90.13.00.00.00 – 0073 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 3.000,00 31.90.11.00.00.00 – 0074 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 Proj./Ativ.: 1.076 – Aquisição de Veículo 44.90.52.00.00.00 – 0231 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal 33.90.36.00.00.00 – 0058 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 31.90.13.00.00.00 – 0062 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 31.90.04.00.00.00 – 0232 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 45.000,00 ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ.: 1.013 – Aquisição Caminhão Coletor de Lixo 33.90.93.00.00.00 – 0101 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 2.000,00 ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.30.00.00.00 – 0178 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 11.500,00 34.90.52.00.00.00 – 0222 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 3.000,00 Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 104 R$- 10.000,00 UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches 33.90.30.00.00.00 – 0136 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 2.500,00 ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE Proj./Ativ.: 1.078 – Construção de Quadra Coberta 44.90.52.00.00.00 – 0234 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 13.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal