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norma nº 97/2009

Tipo LEI
Número / Ano 97 / 2009
Date 2009-11-05
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, em uma ou mais vezese dá outras providências.
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LEI Nº. 097/2009
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Especial, em uma ou mais vezes e 
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé 
para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 130.000,00 
(cento e trinta mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.30.00.00.00 – 0060 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 21.000,00
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos
33.90.39.00.00.00 – 0023 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00
33.90.30.00.00.00 – 0025 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 13.000,00
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Proj./Ativ.: 2.036 – Infra Estrutura Viária para Área Rural
33.90.30.00.00.00 – 0015 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 25.000,00
33.90.39.00.00.00 – 0054 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.041 – Manutenção da Saúde Pública
33.90.14.00.00.00 – 0056 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.30.00.00.00 – 0178 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 10.000,00
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 104 R$- 10.000,00
33.90.39.00.00.00 – 0211 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 5.000,00
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.067 – Manutenção Conselho Munic Criança e Adolescente
44.90.52.00.00.00 – 0117 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00
Proj./Ativ.: 2.063 – Manutenção da Assistência Social
33.90.30.00.00.00 – 0157 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 25.000,00
Proj./Ativ.: 2.064 – Manutenção do Conselho Tutelar
33.90.30.00.00.00 – 0151 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Executivo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte 
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
R$- 130.000,00 (cento e trinta mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO
Proj./Ativ.: 2.008 – Manutenção das Atividades do Gabinete
31.90.13.00.00.00 – 0073 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 3.000,00
31.90.11.00.00.00 – 0074 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00
Proj./Ativ.: 1.076 – Aquisição de Veículo
44.90.52.00.00.00 – 0231 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.36.00.00.00 – 0058 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00
31.90.13.00.00.00 – 0062 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00
31.90.04.00.00.00 – 0232 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 45.000,00
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 1.013 – Aquisição Caminhão Coletor de Lixo
33.90.93.00.00.00 – 0101 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 2.000,00
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.30.00.00.00 – 0178 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 11.500,00
34.90.52.00.00.00 – 0222 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 3.000,00
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 104 R$- 10.000,00
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches
33.90.30.00.00.00 – 0136 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 2.500,00
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 1.078 – Construção de Quadra Coberta
44.90.52.00.00.00 – 0234 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 13.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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