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norma nº 99/2009

Tipo LEI
Número / Ano 99 / 2009
Date 2009-11-05
Ementa"CRIA, EXTINGUE E AMPLIA A QUANTIDADE DE VAGAS DOS CARGOS EFTIVOS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
LEI Nº 099/2009
SÚMULA: “CRIA, EXTINGUE E AMPLIA A 
QUANTIDADE DE VAGAS DOS CARGOS 
EFETIVOS PREVISTOS NO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - A presente Lei cria, extingue e amplia a quantidade de vagas dos cargos do 
Quadro de Servidores Públicos vinculados à Administração Pública do Município de 
Santana do Itararé, Estado do Paraná.
Art. 2º - Ficam criados os cargos efetivos - nível superior - de: Advogado, Assistente 
Social, Contador, Dentista, Engenheiro Civil/Arquiteto, Farmacêutico, Fisioterapeuta, 
Médico, Psicólogo Escolar e Psicólogo Social, cujas quantidades de vagas, nível, carga 
horária, remuneração, formação escolar e atribuições dos cargos encontram-se no 
Anexo I da presente Lei.
Art. 3º - Criam-se os cargos efetivos - nível técnico - de: Técnico em Informática e 
Técnico em Raio X, cujas quantidades de vagas, nível, carga horária, remuneração, 
formação escolar e atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II da presente Lei.
Art. 4º - Cria-se o cargo efetivo - nível médio - pertencente à administração interna de:
Tesoureiro, cuja quantidade de vaga, nível, carga horária, remuneração, formação 
escolar e atribuições do cargo encontra-se no Anexo III da presente Lei.
Art. 5º - Criam-se os cargos efetivos - nível alfabetizado - de: Borracheiro, Coveiro,
Eletricista, Jardineiro, Motorista II, Operador de Máquinas II, Pedreiro e Pintor, cujas 
quantidades de vagas, nível, carga horária, remuneração, formação escolar e atribuições 
dos cargos encontram-se no Anexo IV da presente Lei.
Parágrafo único: Cria-se igualmente o cargo efetivo – nível fundamental completo – de: 
Inseminador Artificial e Instrutor de Artesanato, cujas quantidades de vagas, nível, carga 
horária, remuneração, formação escolar e atribuições dos cargos encontram-se no 
Anexo IV da presente Lei.
 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
Art. 6º - Ampliam-se a quantidade de vagas dos cargos de: Auxiliar de Enfermagem, 
Auxiliar Mecânico, Auxiliar de Serviços Gerais, Escriturário, Gari e Zeladora, cujas 
quantidades de vagas, nível, carga horária, remuneração, formação escolar e atribuições 
dos cargos encontram-se no Anexo V da presente Lei.
Art. 7º - Ficam criados os níveis 03-A, 03-B, 05-A, 05-B, 06-A, 06-B, 07-A, 08 e alterado 
o nível 07, cuja remuneração e categorias se encontram no Anexo VI da presente Lei.
Art. 8º - Fica alterada a Lei Municipal 010/1993 e Lei Municipal 081/1990 no que tange a 
criação, redução e ampliação de cargos por elas constituídos.
Art. 9º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 05 DE 
NOVEMBRO DE 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
ANEXO I
DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS - NÍVEL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS
VAGAS NÍVEL CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
ADVOGADO 01 07 20 R$ 2.084,15
ASSISTENTE SOCIAL 02 05-A 40 R$ 1.366,20
CONTADOR 01 07 40 R$ 2.084,15
DENTISTA 01 06 20 R$ 1.462,78
ENGENHEIRO CIVIL/ 
ARQUITETO
01 06 20 R$ 1.462,78
FARMACEUTICO 01 05-A 40 R$ 1.366,20
FISIOTERAPEUTA 01 05-A 20 R$ 1.366,20
MÉDICO 02 08 40 R$ 4.030,00
PSICÓLOGO
ESCOLAR
01 04 20 R$ 720,60
PSICÓLOGO
SOCIAL
01 05-A 40 R$ 1.366,20
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
CARGO: ADVOGADO
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO E INSCRIÇÃO 
NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB.
Atribuições do Advogado
- representar o Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, judicial e 
extrajudicialmente;
- proceder a defesa do Município perante o PROCON, Ministério Público, Juizados 
Especiais, INSS, Receita Federal e Tribunal de Contas;
- promoção da cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outros 
créditos que não forem liquidados nos prazos legais;
- emitir parecer em inquéritos e sindicâncias administrativas, inclusive disciplinares e 
tributarias;
- exclusividade na execução da dívida ativa de qualquer natureza;
- recebimento das citações, notificações e intimações judiciais;
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Santana do Itararé – Paraná
 
- opinião sobre a redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, 
editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares;
- exercício de funções jurídico-consultivas superiores atinentes à esfera de atuação do 
Poder Executivo e da Administração Municipal;
- atuação nos processos licitatórios, inclusive de dispensas e inexigibilidade de licitação;
- atuação nos processos de desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou 
concessão de uso e a locação de imóveis;
- pesquisar e acompanhar inquéritos de interesse da Administração;
- orientação técnica e jurídica às Secretarias Municipais e dos Órgãos e entidades da 
Administração Indireta e da Fundacional.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL E 
INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS.
Atribuições da Assistente Social
- Visita Domiciliar: estudo social, econômico e cultural;
- Visita Hospitalar: - abordagem psicossocial e estudo social (Composição familiar, 
Situação sócio-econômica e Efetivação do direito à Cidadania);
-Treinamento de ACS;
- Educação em saúde e estudo de casos;
- Abordagem: conhecer fatores determinantes do processo saúde- doença;
- Composição familiar: compreender as relações familiares;
- Identificar situações de risco social;
- Encaminhar a serviços de maior complexidade (ações de competência)
- Realizar ações educativas em comunidades.
- elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto à orgãos da 
Administração Pública direta ou indireta, entidades e organizações populares;
- coordenar e gerir o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, no âmbito do 
Município.
CARGO: CONTADOR
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS 
E INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
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Atribuições do Contador
- consolidar os balancetes da Prefeitura Municipal integrando valores ao sistema de 
contabilidade atendendo a legislação;
- conferir os lançamentos em relatórios ou no sistema;
- conferir as notas de empenho emitidas verificando se estão em acordo com o plano de 
contas;
- controlar e informar as dotações orçamentárias às áreas da administração municipal;
- realizar balancetes mensais para acompanhar a situação da Prefeitura Municipal em 
obediência ao tribunal de Contas;
- prestações de contas quanto à variação das receitas e despesas e outros de exigência 
legal e fiscal do Tribunal de Contas;
- elaborar o orçamento anual a partir das receitas e despesas realizadas no exercício e 
as previsões de crescimento ou redução, bem como as despesas que poderão ser 
autorizadas para o próximo exercício e obras a serem realizadas e bens a serem 
adquiridos;
- emitir relatórios para o FUNDEF, Tribunal de Contas e outros órgãos estaduais e 
federais para controlar e cumprir leis;
- atuar na coordenação, execução e acompanhamento de PPA, LDO e LOA;
- supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da 
capacidade de endividamento;
- planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados ao orçamento, deforma 
a garantir o desempenho das atividades do Município;
- propor ajustes orçamentários quando necessário;
- executar e acompanhar os sistemas SIM-PCA, SIM-AM, SIM-AP e demais exigências 
impostas pelo Tribunal de Contas correlatas aos assuntos.
CARGO: DENTISTA
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E 
INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO.
Atribuições do Dentista
- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população;
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- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema 
Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde 
(NOAS); 
- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; 
- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis 
de assistência, assegurando seu acompanhamento; 
- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; 
- Realizar pequenas cirurgias ambulatóriais; 
- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos 
efetuados; 
- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; 
- Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, 
assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento 
local; 
- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; 
- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; 
- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e 
preventivas em saúde bucal; 
- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD;
- Realizar ações educativas e preventivas em Saúde Bucal.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL/ARQUITETO
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL OU 
ARQUITETURA E INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E 
ARQUITETURA - CREA.
Atribuições do Engenheiro Civil/Arquiteto
- o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios públicos, com todas as 
suas obras complementares;
- o estudo, projeto e direção de convênios com a União, Estados ou outros Municípios;
- fazer cumprir o plano diretor do Município no que concerne ao planejamento do 
crescimento da cidade;
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- o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas vicinais do Município;
- o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao 
saneamento urbano e rural;
- o estudo, projeto, direção e fiscalização dos serviços de infra-estrutura urbana e rural;
- trabalhos topográficos e geodésicos;
CARGO: FARMACÊUTICO
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FARMÁCIA/ 
BIOQUÍMICA E INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF.
Atribuições do Farmacêutico
- assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pelas atividades relacionadas á 
assistência farmacêutica, entre elas: seleção, armazenamento, aquisição e distribuição 
de produtos farmacêuticos; 
- responder técnica e legalmente pela farmácia (s) do Município desempenhando, 
supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, entre elas a 
dispensação e atenção farmacêutica aos pacientes;
- participar da comissão de farmácia e terapêutica do município;
- promover e participar de debates e atividades informativas junto á população, 
profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados com suas 
atividades; 
- atuar em conjunto com a vigilância sanitária e epidemiológica, nas ações de educação 
em saúde e investigações epidemiológicas e sanitárias;
- divulgar as atividades de farmacovigilância junto aos profissionais de saúde, notificando 
desvios de qualidade e reações adversas aos medicamentos aos órgãos competentes; 
controle de estoque em sistema informatizado.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA E 
INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA - CREFITO.
Atribuições do Fisioterapeuta
- realizar consultas clínicas fisioterapêuticas aos usuários de sua área adstrita;
- prestar atendimento fisioterapêutico através de Visitas Domiciliares;
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- prestar atendimento em todas as especialidades fisioterapêuticas;
- aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva;
- executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso;
- preparar e capacitar cuidadores na família para auxílio no tratamento;
- atuar em grupos de Qualidade de vida e atenção primária como gestante e
promoção em saúde;
- criar e atuar em grupos de patologias específicas como Hipertensão, Diabetes,
Obesidade / Morbidez, etc.;
- encaminhar as outras especialidades quando necessário.
CARGO: MÉDICO
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E INSCRIÇÃO 
NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM.
Atribuições do Médico
- deve ser generalista comprometendo-se com o contexto biopsicosocial. Sua atuação 
não deve estar restrita a problemas de saúde, seu compromisso envolve ações com 
indivíduos ainda saudáveis;
- o profissional deve compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social 
como: prestar assistência aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação 
médico-família; empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, independentes de 
consulta;
- vigilância epidemiológica e sanitária na sua área;
- ações de assistência: ao adolescente, crianças, mulheres, trabalhador, adulto e ao
idoso;
- promover qualidade de vida, contribuindo para um meio ambiente mais saudável;
- participar de planejamento e programações de ações na unidade de saúde da família;
- encaminhar as outras especialidades quando necessário.
CARGO: PSICÓLOGO ESCOLAR/SOCIAL
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA E 
INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - CRPSP.
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Atribuições do Psicólogo (Escolar/Social)
- desempenhar suas funções e tarefas profissionais individualmente e em equipes 
multiprofissionais, em instituições públicas, em organizações sociais formais ou 
informais, atuando em: hospitais , ambulatórios, centros e postos de saúde, consultórios,
creches, escolas, associações comunitárias, empresas, sindicatos, fundações, varas da 
criança, núcleos rurais e nas demais áreas onde as questões concernentes à profissão 
se façam presentes e sua atuação seja pertinente;
- procede ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais,
possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no 
âmbito das instituições municipais, estaduais ou federais sediadas no município;
- atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e 
comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e 
integridade do ser humano.
- favorecer um amplo desenvolvimento psicossocial; 
- realizar divulgação e troca de experiência nos eventos da profissão e comunidade 
científica e, à população em geral, difundindo as possibilidades de utilização de seus 
recursos.
ANEXO II
DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS - NÍVEL TÉCNICO
DENOMINAÇÃO 
DOS CARGOS
VAGAS NÍVEL CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
01 03-A 40 R$ 552,00
TÉCNICO EM
RAIO X
01 03-B 40 R$ 700,48
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO TÉCNICO COMPLETO EM INFORMÁTICA
Atribuições do Técnico em Informática
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- administrar processo de manutenção dos equipamentos de informática da Prefeitura 
Municipal, Hospital Municipal, Posto de saúde, Centro de Saúde da Mulher e da Criança, 
CRAS, Centro Cívico, Escolas Municipais, Secretarias dentre outros órgãos;
- desenvolvimento e manutenção de sistemas computacionais de interesse da Prefeitura 
Municipal;
- gerenciamento dos recursos das redes de computadores;
- suporte a software e equipamentos de informática alocados na Prefeitura Municipal e 
outras repartições e órgãos descritos;
- treinamento na área de informática;
- analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referente a questões de 
hardware e software;
- manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e Internet). Instalar, 
configurar e dar manutenção em Sistemas Operacionais, software aplicativos e sistemas 
gestores de bancos de dados
- instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores. Deve ter noções 
básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis 
reparos técnicos.
CARGO: TÉCNICO EM RAIO X
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO TÉCNICO COMPLETO EM RADIOLOGIA E 
INSCRIÇÃO NO CONSELHO COMPETENTE.
Atribuições do Técnico de Raio X
- realizar ações de preparação para exames diagnósticos por imagem; 
- executar procedimentos radiológicos para operar aparelhos e equipamentos utilizados 
em radiologia; 
- desenvolver atividades de manipulação, reconstrução e processamento de imagens, 
utilizando metodologias digitais; 
- executar atividades de processamento químico das películas radiográficas, por meio de 
métodos químicos, a laser e a seco; 
- desenvolver atividades que envolvem a aplicação de meios de contraste químico para 
estudo de processos fisiológicos ou patológicos, mediante exames radiológicos 
dinâmicos; 
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- executar ações de radioproteção, por meio de medidas individuais e coletivas, com a 
finalidade de proteção do profissional, do paciente e do ambiente.
ANEXO III
DO CARGO EFETIVO CRIADO - NÍVEL MÉDIO (2º GRAU COMPLETO)
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
VAGAS NÍVEL CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
TESOUREIRO 01 06-A 40 1.615,00
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO A SER DESENVOLVIDA
CARGO: TESOUREIRO
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO (2º GRAU) COMPLETO.
Atribuições do Tesoureiro
- efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Prefeitura Municipal, de acordo com 
autorização do Chefe do Executivo;
- planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Prefeitura Municipal;
- solicitar, quando necessário, auxílio na execução dos seus serviços;
- prestar informações do movimento da tesouraria sempre que solicitado pelo Chefe do 
Executivo.
- comparar o saldo de seus livros com os extratos bancários, para assegurar a exatidão 
dos registros; 
- manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos às receitas e 
despesas que dão suporte aos balancetes; 
- providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras da 
Prefeitura Municipal, assinando, com o Chefe do Executivo, os cheques e ordens de 
pagamento;
- emissão de Ordem Bancária e Guia de Recebimento;
- comunicar os pagamentos feitos, aos solicitantes;
- solicitar prestação de contas de diárias e passagens e encaminhar à Contabilidade;
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ANEXO IV
DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS NÍVEL ALFABETIZADO;
EXCETO INSEMINADOR ARTIFICIAL – NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E
INSTRUTOR DE ARTESANATO – NÍVEL MÉDIO COMPLETO
DENOMINAÇÃO 
DOS CARGOS
VAGAS NÍVEL CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
BORRACHEIRO 01 01 40 R$ 468,16
COVEIRO 01 03 40 R$ 487,88
ELETRICISTA 01 03-B 40 R$ 700,48
INSEMINADOR 
ARTIFICIAL
02 03-B 40 R$ 700,48
INSTRUTOR DE 
ARTESANATO
01 03-B 40 R$ 700,48
JARDINEIRO 01 02 40 R$ 468,16
MOTORISTA II 10 03-A 40 R$ 552,00
OPERADOR DE 
MÁQUINAS II
03 03-B 40 R$ 700,48
PEDREIRO 08 03-B 40 R$ 700,48
PINTOR 01 03 40 R$ 487,88
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
CARGO: BORRACHEIRO
TITULAÇÃO EXIGIDA: ALFABETIZADO
Atribuições do Borracheiro
- compreeende as atribuições que se destinam a executar e orientar os trabalhos de 
borracharia, como trocar pneus e remendar câmaras de ar, verificando as condições de 
conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal;
- recauchutar pneumáticos, calibrar e balancear pneus;
- vulcanizar câmaras de ar e executar outros serviços afins.
CARGO: COVEIRO
TITULAÇÃO EXIGIDA: ALFABETIZADO
Atribuições do Coveiro
 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
- abertura de sepulturas e jazigos para enterramentos;
- realizar sepultamentos e exumações (devidamente autorizado);
- controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas;
- providenciar e executar a campina e limpeza do local de trabalho;
- orientar e atender a população;
- proceder a abertura e fechamento dos portões do cemitério;
- fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado);
- preparar o cemitério para o dia de finados.
CARGO: ELETRICISTA
TITULAÇÃO EXIGIDA: ALFABETIZADO
Atribuições do Eletricista
- auxiliar na execução de serviços de manutenção elétrica corretiva em instalações e 
equipamentos em geral;
- auxiliar na instalação e ou recuperação de linhas de transmissão e componentes;
- reparar defeitos em instalações, substituindo peças e fazendo ajustes, conforme 
especificações e orientações;
- auxiliar em atividades operacionais sempre que necessário; 
- realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; 
- atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e 
necessário ao exercício das demais atividades;
- dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das 
demais atividades;
- manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e 
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
CARGO: INSEMINADOR ARTIFICIAL
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL (8º SÉRIE) COMPLETO
Atribuições do Inseminador Artificial
- prestar assistência aos criadores no que diz respeito à inseminação artificial;
 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
- orientar os produtores rurais sobre as vantagens da inseminação artificial;
- zelar pelos equipamentos de trabalho;
- obedecer as condições de higiene e limpeza do local de trabalho.
CARGO: INSTRUTOR DE ARTESANATO
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO (2º GRAU) COMPLETO
Atribuições do Instrutor de Artesanato
- ministrar curso de culinária (geléia e frutas cristalizadas);
- ministrar curso de artesanato e bordados;
- ensinar técnicas de conservação e embalagem de geléias e frutas cristalizadas;
- ensinar noções de segurança e higiene;
- trabalhar em equipe;
- produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico￾operativos;
- realizar monitoramento e avaliação do serviço;
CARGO: JARDINEIRO
TITULAÇÃO EXIGIDA: ALFABETIZADO
Atribuições do Jardineiro
- plantar e conservar as árvores, jardins, flores, arbustos e outras plantas no âmbito da 
cidade;
- preparar terra, fazer canteiros, adubar, podar, roçar, capinar, enxertar e executar outros 
cuidados de jardinagem em épocas adequadas para assegurar seu desenvolvimento;
- aplicar defensivos agrícolas contra insetos e pragas, bem como extinguir formigueiros;
- realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de trabalho;
- manter gramas aparadas.
CARGO: MOTORISTA II
TITULAÇÃO EXIGIDA: ALFABETIZADO – HAB. MÍN. C
Atribuições do Motorista II
- atividades de execução de natureza qualificada, relativas a trabalhos de direção e 
conservação de veículos motorizados, de natureza pesada.
 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS II
TITULAÇÃO EXIGIDA: ALFABETIZADO
Atribuições do Operador de Máquinas II
- atividades de execução de natureza qualificada, relativas a trabalhos de direção e 
conservação de maquinários de natureza pesada.
CARGO: PEDREIRO
TITULAÇÃO EXIGIDA: ALFABETIZADO
Atribuições do Pedreiro
- executar serviços de alvenaria em geral;
- determinar a mistura de traços simples de massas e argamassas;
- assentar tijolos, pisos e cerâmicas, fazer pisos, contrapisos, rebocos, concretagem, 
demolições de alvenaria;
- fazer bases para prédios de alvenaria;
- executar paredes de tijolos à vista e outras tarefas afins.
CARGO: PINTOR
TITULAÇÃO EXIGIDA: ALFABETIZADO
Atribuições do Pintor
- executar serviços de pintura em geral;
- pintar superfícies de todas as espécies;
- dominar o uso de vernizes, silicones e ipermeabilizantes;
- dominar a manipulação de pincéis e pistolas de ar comprimido;
- aplicar seladores, massa corrida, camadas de fundo e acabamento, esmaltes e 
vernizes dentre outras tarefas afins.
ANEXO V
DOS CARGOS EFETIVOS AMPLIADOS - NÍVEL ALFABETIZADO; 
EXCETO ESCRITURÁRIO – NÍVEL MÉDIO COMPLETO E
AUXILIAR DE ENFERMAGEM – CURSO AUXILIAR OU TÉCNICO
DENOMINAÇÃO 
DOS CARGOS
VAGAS NÍVEL CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
AUXILIAR DE 03 03 40 R$ 487,88
 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
ENFERMAGEM
AUXILIAR
MECÂNICO
01 03 40 R$ 487,88
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS
15 01 40 R$ 468,16
ESCRITURÁRIO 10 04 40 R$ 720,60
GARI 03 01 40 R$ 468,16
ZELADORA 05 01 40 R$ 468,16
 
Por tratar-se de ampliação de cargos efetivos, as atribuições se encontram na(s) 
Lei(s) Municipal que os constituiu.
ANEXO VI
DA CRIAÇÃO DOS NÍVEIS 03-A, 03-B, 05-A, 05-B, 06-A, 06-B, 07-A, 08;
DA ALTERAÇÃO DO NÍVEL 07;
PARA COMPOREM A TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
NÍVEL CAT. A CAT. B CAT. C CAT. D CAT. E CAT. F
03-A 690,48 723,13 781,50 820,36 891,52 985,11
03-B 700,48 723,13 781,50 820,36 891,52 985,11
05-A 1.200,00 1.280,45 1.398,34 1.701,80 2.156,90 2.268,99
05-B 1.366,20 1.450,00 1.621,56 1.854,30 2.055,21 2.352,21
06-A 1.615,00 1.691,05 2.082,12 2.401,09 2.730,45 3.101,22
06-B 1.800,15 1.998,60 2.247,05 2.527.08 2.824,05 3.227,13
07 2.084,15 2.478,67 2.890,43 3.259,60 3.764,00 4.462,00
07-A 2.224,15 2.557,47 2.941,15 3.382,38 3.889,56 4.473,47
08 4.030,00 4.450,12 3.930,78 5.554,00 6.101,39 6.743,80
ANEXO VII
TABELA OFICIAL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
NÍVEL CAT. A CAT. B CAT. C CAT. D CAT. E CAT. F
01 468,16 468,16 482,95 541,95 553,94 636,67
02 468,16 519,91 597,62 667,85 708,56 883,67
02-A 475,56 547,01 629,56 703,82 810,53 930,43
03 487,88 561,80 645,57 723,00 832,11 956,81
 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
03-A 552,00 592,32 680,35 795,22 863,33 971,95
03-B 700,48 723,13 781,50 820,36 891,52 985,11
04 720,60 829,71 953,21 1.097,09 1.261,35 1.450,79
05 1.046,73 1.203,80 1.383,65 1.591,08 1.830,88 2.104,25
05-A 1.200,00 1.280,45 1.398,34 1.701,80 2.156,90 2.268,99
05-B 1.366,20 1.450,00 1.621,56 1.854,30 2.055,21 2.352,21
06 1.462,78 1.683,40 1.935,19 2.226,55 2.561,07 2.944,75
06-A 1.615,00 1.691,05 2.082,12 2.401,09 2.730,45 3.101,22
06-B 1.800,15 1.998,60 2.247,05 2.527.08 2.824,05 3.227,13
07 2.084,15 2.478,67 2.890,43 3.299,60 3.794,00 4.462,00
07-A 2.224,15 2.557,47 2.941,15 3.382,38 3.889,56 4.473,47
08 4.030,00 4.450,12 3.930,78 5.554,00 6.101,39 6.743,80
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 05 DE 
NOVEMBRO DE 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

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