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norma nº 100/2009

Tipo LEI
Número / Ano 100 / 2009
Date 2009-12-07
Ementa"Estima a Receita e fixa a Despesas do Município de Santana do Itararé para exercício financeiro de 2010 e dá outras providências".
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LEI N º 100/2009
Súmula: “Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Santana do Itararé para o 
exercício financeiro de 2010 e dá outras 
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Santana do Itararé, Estado 
do Paraná, para o exercício financeiro de 2010, abrangendo os órgãos de 
administração direta, e fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 
9.767.700,00 (nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil e setecentos reais).
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de 
tributos próprios e transferidos e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da 
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Receitas Correntes R$ 9.097.700,00
Receita Tributária R$ 448.500,00
Receita de Contribuições R$ 60.000,00
Receita Patrimonial R$ 51.600,00
Receita de Serviços R$ 171.500,00
Transferências Correntes R$ 8.296.900,00
Outras Receitas Correntes R$ 69.200,00
2. Receitas de Capital R$ 670.000,00
2.1. Operações de Credito R$ 650.000,00
2.2. Alienações de Bens R$ 20.000,00
2.3. Transferências de Capital R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 9.767.700,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as 
discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento:
I – Poder Legislativo R$ 570.088,00
01 - Câmara Municipal R$ 570.088,00
II – Poder Executivo R$ 9.197.612,00
02 – Departamento de Administração R$ 2.266.088,00
03 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente R$ 446.800,00
04 – Departamento de Obras, Urbanismo e Rodoviário R$ 1.698.904,00
05 – Depart Mun. de Indústria, Comércio e Turismo R$ 65.000,00
06 – Departamento Municipal de Saúde R$ 2.148.375,00
07 – Departamento Municipal de Educação R$ 2.073.825,00
08 – Departamento de Cultura e Esporte R$ 99.000,00
09 – Departamento de Assistência Social R$ 399.620,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 9.767.700,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e 
funções de governo em conformidade com os anexos, integrantes desta lei.
Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação do seguinte Fundo 
Municipal de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 
Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município:
I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o 
exercício de 2009 em R$ 2.148.375,00 (dois milhões, cento e quarenta e oito mil, 
trezentos e setenta e cinco reais);
Art. 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares ao Orçamento da Administração e do Fundo Municipal até o 
limite de 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo 
como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 
1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único – Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a 
proceder à abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução até o 
limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações 
somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a proceder por decreto até o limite 
de 5% (cinco por cento) das dotações definidas neste orçamento, a compensação, 
conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos 
projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, 
com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não 
serão computados nestes limites os créditos adicionais abertos com base no artigo 5º 
desta lei.
Art. 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do 
limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de 
despesa dentro de cada projeto ou atividade;
II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada 
projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos 
recursos.
III – Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do 
excesso de arrecadação e superávit financeiro, na forma do Art. 43, Parágrafo 
Primeiro, Inciso I e II da lei Federal 4.320/64.
Art. 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 5º ou 
decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamentos 
de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a 
efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para 
outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de 
governo.
Art. 10º - O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas 
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, 
nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito até o limite fixado 
nos dispositivos legais vigentes.
Art. 11º - A Reserva de Contingência, além de atender as 
determinações da letra “b”, do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 
101, de 04 de maio de 2000, também poderá ser utilizada como recurso para abertura 
de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, em 07 de dezembro de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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