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norma nº 102/2009

Tipo LEI
Número / Ano 102 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaProcede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual de Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009.
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LEI Nº. 102/2009
Procede a alterações em uma ou mais vezes no 
Plano Plurianual do Município de Santana do 
Itararé, para o período de 2006 a 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de 
Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela 
Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município 
de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela 
Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática Exercício 2009
04.122.0301.31.90.0.1.000 1.025.000,00
04.122.0301.44.90.0.1.000 26.900,00
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos
Funcional Programática Exercício 2009
15.452.0601.44.90.0.1.000 48.348,00
Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins
Funcional Programática Exercício 2009
15.452.0601.33.90.0.1.000 2.100,00
Proj./Ativ.: 1.027 – Construção de Casas Populares
Funcional Programática Exercício 2009
16.482.0601.33.90.0.1.000 0,00
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.035 – Incentivo a Indústria e Comércio
Funcional Programática Exercício 2009
22.662.1001.33.90.0.1.000 19.000,00
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.041 – Manutenção da Saúde Pública
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.1201.33.90.0.1.303 408.127,00
10.301.1201.31.90.0.1.303 744.000,00
Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção Programa Agente Comunitário de Saúde
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.1201.31.90.3.1.495 73.000,00
Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.1201.31.90.3.1.495 91.500,00
10.301.1201.31.90.0.1.000 21.000,00
10.301.1201.33.90.3.1.495 80.733,00
Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do PAB
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.1201.33.90.3.1.495 131.349,78
Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.1201.31.90.3.1.495 30.000,00
10.301.1201.33.90.3.1.495 5.184,98
Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.1201.33.90.3.1.495 184.358,39
10.301.1201.33.90.0.1.303 43.600,00
Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.1201.33.90.3.1.495 28.203,85
10.301.1201.44.90.3.1.495 4.670,00
Proj./Ativ.: 2.045 – Manutenção da Vigilância Sanitária
Funcional Programática Exercício 2009
10.304.1201.33.90.3.1.497 1.600,00
Proj./Ativ.: 2.046 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
Funcional Programática Exercício 2009
10.305.1201.31.90.3.1.497 22.500,00
10.305.1201.31.90.0.1.000 3.500,00
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
Funcional Programática Exercício 2009
12.361.1301.33.90.0.1.103 328.556,00
12.361.1301.33.90.0.1.104 118.945,00
12.361.1301.44.90.0.1.103 344,00
12.361.1301.44.90.0.1.104 2.480,00
Proj./Ativ.: 2.054 – Manutenção do Salário Educação
Funcional Programática Exercício 2009
12.361.1301.33.90.0.1.107 69.000,00
12.361.1301.44.90.0.1.107 26.000,00
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches
Funcional Programática Exercício 2009
12.365.1301.44.90.0.1.103 0,00
Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no 
exercício de 2009 em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009, 
prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º 
desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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