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norma nº 5/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaEstabelece procedimentos para justificação de ausências de Vereadores nas Sessões Plenárias e Reuniões da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 05/2026 
Súmula: Estabelece procedimentos para 
justificação de ausências de Vereadores nas 
Sessões Plenárias e Reuniões da Câmara 
Municipal de Santana do Itararé - PR.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, PRESIDENTE 
DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de todo Vereador apresentar justificativa 
formal e fundamentada para ausências em Sessões Plenárias, Reuniões de Comissões e 
demais atividades legislativas das quais participe, conforme sua designação. 
Art. 2º A justificativa deverá ser protocolada na Secretaria da Câmara, 
preferencialmente antes ou no dia da sessão/reunião, em caso de impossibilidade, em até 03 
dias úteis após a falta. 
Art. 3º A justificativa deverá conter o motivo específico da ausência, acompanhada da 
documentação comprobatória quando necessária. 
Art. 4º São consideradas justificativas válidas: 
I - Doença comprovada por atestado médico; 
II - Licença médica ou internação hospitalar; 
III - Falecimento de familiar direto como cônjuge, filho, pais, irmãos; 
IV - Comparecimento em atividade legislativa oficial como viagem a congresso, seminário, 
reunião com órgão externo, etc.; 
V - Missão ou atividade designada pela Mesa ou Plenário; 
VI - Calamidade/força maior que impeça o comparecimento; 
VII – Motivo relevante devidamente fundamentado e aceito pelo Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
Art. 5º Não serão aceitas como justificativa válida, eventual motivo pessoal não 
documentado, assim como compromissos privados ou profissionais; 
Art. 6º O Presidente da Câmara será responsável por: 
I - Receber e analisar as justificativas, deferindo ou indeferindo-as; 
II – Emitir Ato da Presidência com a decisão; 
III - Comunicar ao vereador a decisão. 
Art. 7º Da decisão do Presidente, cabe recurso ao Plenário da Câmara, no prazo de 
05(cinco) dias. 
Art. 8º Os efeitos das faltas não justificadas serão: 
I - Registro em histórico do vereador, e; 
II – Desconto proporcional na remuneração; 
III - Aplicação de penalidades como: 
a) Destituição das Comissões, caso falte em 03(três) reuniões consecutivas, na forma do 
artigo 42 do Regimento Interno; 
b) Outras sanções previstas em lei tais como Cassação e Perda de Mandato em casos 
de reiteração em infringência dos deveres parlamentares; 
Art. 9º Os registros consolidados de frequência, justificativas, decisões e histórico será 
arquivado na ficha do Vereador junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, e 
utilizado para acompanhamento de desempenho parlamentar. 
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência em 02 de abril de 2026. 
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA 
PRESIDENTE 

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