| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Estabelece procedimentos para justificação de ausências de Vereadores nas Sessões Plenárias e Reuniões da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO JURÍDICO Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 05/2026 Súmula: Estabelece procedimentos para justificação de ausências de Vereadores nas Sessões Plenárias e Reuniões da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de todo Vereador apresentar justificativa formal e fundamentada para ausências em Sessões Plenárias, Reuniões de Comissões e demais atividades legislativas das quais participe, conforme sua designação. Art. 2º A justificativa deverá ser protocolada na Secretaria da Câmara, preferencialmente antes ou no dia da sessão/reunião, em caso de impossibilidade, em até 03 dias úteis após a falta. Art. 3º A justificativa deverá conter o motivo específico da ausência, acompanhada da documentação comprobatória quando necessária. Art. 4º São consideradas justificativas válidas: I - Doença comprovada por atestado médico; II - Licença médica ou internação hospitalar; III - Falecimento de familiar direto como cônjuge, filho, pais, irmãos; IV - Comparecimento em atividade legislativa oficial como viagem a congresso, seminário, reunião com órgão externo, etc.; V - Missão ou atividade designada pela Mesa ou Plenário; VI - Calamidade/força maior que impeça o comparecimento; VII – Motivo relevante devidamente fundamentado e aceito pelo Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO JURÍDICO Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br Art. 5º Não serão aceitas como justificativa válida, eventual motivo pessoal não documentado, assim como compromissos privados ou profissionais; Art. 6º O Presidente da Câmara será responsável por: I - Receber e analisar as justificativas, deferindo ou indeferindo-as; II – Emitir Ato da Presidência com a decisão; III - Comunicar ao vereador a decisão. Art. 7º Da decisão do Presidente, cabe recurso ao Plenário da Câmara, no prazo de 05(cinco) dias. Art. 8º Os efeitos das faltas não justificadas serão: I - Registro em histórico do vereador, e; II – Desconto proporcional na remuneração; III - Aplicação de penalidades como: a) Destituição das Comissões, caso falte em 03(três) reuniões consecutivas, na forma do artigo 42 do Regimento Interno; b) Outras sanções previstas em lei tais como Cassação e Perda de Mandato em casos de reiteração em infringência dos deveres parlamentares; Art. 9º Os registros consolidados de frequência, justificativas, decisões e histórico será arquivado na ficha do Vereador junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, e utilizado para acompanhamento de desempenho parlamentar. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência em 02 de abril de 2026. REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA PRESIDENTE