| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2009. |
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LEI Nº. 103/2009 Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal Funcional Programática Exercício 2009 04.122.0301.31.90.0.1.000 1.025.000,00 04.122.0301.44.90.0.1.000 26.900,00 ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos Funcional Programática Exercício 2009 15.452.0601.44.90.0.1.000 48.348,00 Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins Funcional Programática Exercício 2009 15.452.0601.33.90.0.1.000 2.100,00 Proj./Ativ.: 1.027 – Construção de Casas Populares Funcional Programática Exercício 2009 16.482.0601.33.90.0.1.000 0,00 ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Proj./Ativ.: 1.035 – Incentivo a Indústria e Comércio Funcional Programática Exercício 2009 22.662.1001.33.90.0.1.000 19.000,00 ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.041 – Manutenção da Saúde Pública Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.33.90.0.1.303 408.127,00 10.301.1201.31.90.0.1.303 744.000,00 Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção Programa Agente Comunitário de Saúde Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.31.90.3.1.495 73.000,00 Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.31.90.3.1.495 91.500,00 10.301.1201.31.90.0.1.000 21.000,00 10.301.1201.33.90.3.1.495 80.733,00 Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do PAB Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.33.90.3.1.495 131.349,78 Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.31.90.3.1.495 30.000,00 10.301.1201.33.90.3.1.495 5.184,98 Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.33.90.3.1.495 184.358,39 10.301.1201.33.90.0.1.303 43.600,00 Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.33.90.3.1.495 28.203,85 10.301.1201.44.90.3.1.495 4.670,00 Proj./Ativ.: 2.045 – Manutenção da Vigilância Sanitária Funcional Programática Exercício 2009 10.304.1201.33.90.3.1.497 1.600,00 Proj./Ativ.: 2.046 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica Funcional Programática Exercício 2009 10.305.1201.31.90.3.1.497 22.500,00 10.305.1201.31.90.0.1.000 3.500,00 ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental Funcional Programática Exercício 2009 12.361.1301.33.90.0.1.103 328.556,00 12.361.1301.33.90.0.1.104 118.945,00 12.361.1301.44.90.0.1.103 344,00 12.361.1301.44.90.0.1.104 2.480,00 Proj./Ativ.: 2.054 – Manutenção do Salário Educação Funcional Programática Exercício 2009 12.361.1301.33.90.0.1.107 69.000,00 12.361.1301.44.90.0.1.107 26.000,00 UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches Funcional Programática Exercício 2009 12.365.1301.44.90.0.1.103 0,00 Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal