| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. |
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LEI Nº. 104/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 150.386,39 (cento e cinquenta mil, trezentos e oitenta e seis reais, trinta e nove centavos) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.041 – Manutenção da Saúde Pública 33.90.30.00.00.00 – 0039 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 303 R$- 30.500,00 33.90.36.00.00.00 – 0037 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 303 R$- 1.252,00 33.90.39.00.00.00 – 0036 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 303 R$- 7.500,00 Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção Programa Agente Comunitário de Saúde 31.90.11.00.00.00 – 0034 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 1.000,00 Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família 31.90.11.00.00.00 – 0031 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 2.500,00 Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP 33.90.36.00.00.00 – 0185– SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 303 R$- 8.600,00 Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 6.358,39 Proj./Ativ.: 2.046 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica 31.90.11.00.00.00 – 0197 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 497 R$- 900,00 ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.30.00.00.00 – 0178 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 21.256,00 Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 104 R$- 19.520,00 33.90.36.00.00.00 – 0173 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 1.000,00 Proj./Ativ.: 2.054 – Manutenção do Salário Educação 33.90.30.00.00.00 – 0217 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 107 R$- 50.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 150.386,39 (cento e cinquenta mil, trezentos e oitenta e seis reais, trinta e nove centavos) sendo: ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal 31.90.01.00.00.00 – 0066 – APOSENTADORIAS E REFORMAS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 7.000,00 44.90.52.00.00.00 – 0111 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 8.100,00 ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos 44.90.52.00.00.00 – 0021 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 6.652,00 Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins 33.90.30.00.00.00 – 0020 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.200,00 Proj./Ativ.: 1.027 – Construção de Casas Populares 33.90.93.00.00.00 – 0008 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00 ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Proj./Ativ.: 1.035 – Incentivo a Indústria e Comércio 33.90.36.00.00.00 – 0045 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 6.000,00 ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.041 – Manutenção da Saúde Pública 31.90.11.00.00.00 – 0029 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 303 R$- 6.000,00 31.90.13.00.00.00 – 0042 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 303 R$- 20.000,00 Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família 31.90.13.00.00.00 – 0115 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 2.000,00 33.90.36.00.00.00 – 0086 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 2.267,00 Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do PAB 33.90.36.00.00.00 – 0196 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 1.150,22 Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal 31.90.11.00.00.00 – 0195 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 500,00 33.90.30.00.00.00 – 0192 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 315,02 Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família 33.90.30.00.00.00 – 0189 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 2.000,00 33.90.36.00.00.00 – 0188 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 961,67 33.90.39.00.00.00 – 0187 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 1.834,48 44.90.52.00.00.00 – 0186 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 495 R$- 830,00 Proj./Ativ.: 2.045 – Manutenção da Vigilância Sanitária 33.90.39.00.00.00 – 0183 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 497 R$- 900,00 Proj./Ativ.: 2.046 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica 31.90.13.00.00.00 – 0181 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00 ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.39.00.00.00 – 0211 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 4.500,00 Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 104 R$- 12.000,00 44.90.52.00.00.00 – 0222 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 1.656,00 Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 104 R$- 7.520,00 Proj./Ativ.: 2.054 – Manutenção do Salário Educação 33.90.36.00.00.00 – 0215 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 107 R$- 5.000,00 33.90.39.00.00.00 – 0214 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 107 R$- 20.000,00 44.90.52.00.00.00 – 0226 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 107 R$- 25.000,00 UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches 44.90.52.00.00.00 – 0131 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 103 R$- 1.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal