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norma nº 107/2009

Tipo LEI
Número / Ano 107 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências.
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LEI Nº. 107/2009
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Suplementar, em uma ou mais 
vezes e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé 
para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-
134.800,00 (cento e vinte e seis mil e oitocentos reais) para acudir os seguintes 
Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.005 – Manutenção das Atividades da Câmara
31.90.11.00.00.00 – 0030 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.30.00.00.00 – 0060 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 26.500,00
33.90.36.00.00.00 – 0058 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 7.500,00
33.90.39.00.00.00 – 0098 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 31.000,00
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos
33.90.30.00.00.00 – 0025 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 26.800,00
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Proj./Ativ.: 2.036 – Infra Estrutura Viária para Área Rural
33.90.30.00.00.00 – 0015 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 25.000,00
33.90.39.00.00.00 – 0054 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 6.000,00
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.035 – Incentivo a Indústria e Comércio
33.90.30.00.00.00 – 0046 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.063 – Manutenção da Assistência Social
33.90.39.00.00.00 – 0155 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Executivo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte 
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
R$- 134.800,00 (cento e vinte e seis mil e oitocentos reais) sendo:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO
Proj./Ativ.: 2.008 – Manutenção das Atividades do Gabinete
33.90.39.00.00.00 – 0084 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.400,00
44.90.52.00.00.00 – 0068 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.100,00
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
31.90.91.00.00.00 – 0107 – SENTENÇAS JUDICIAIS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 7.339,34
Proj./Ativ.: 2.002 – Amortização de Dívidas Contratadas
32.90.21.00.00.00 – 0104 – JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 6.000,00
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 1.014 – Construção do Aterro Controlado de Lixo
33.90.93.00.00.00 – 0113 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00
Proj./Ativ.: 2.025 – Manutenção do Aterro Controlado de Lixo
33.90.30.00.00.00 – 0095 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.100,00
33.90.39.00.00.00 – 0093 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.794,21
Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura
33.90.30.00.00.00 – 0088 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 3.535,25
33.90.36.00.00.00 – 0087 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 8.346,38
33.90.39.00.00.00 – 0043 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 2.980,57
44.90.52.00.00.00 – 0112 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 3.000,00
Proj./Ativ.: 2.023 – Manutenção do Projeto PIA
33.90.36.00.00.00 – 0027 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 3.000,00
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins
44.90.51.00.00.00 – 0017 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00
Proj./Ativ.: 1.021 – Construção de Terminal Rodoviário
44.90.51.00.00.00 – 0003 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 19.904,25
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Proj./Ativ.: 2.038 – Manutenção do Sistema Rural de Água
33.90.30.00.00.00 – 0041 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 2.500,00
44.90.52.00.00.00 – 0013 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 2.500,00
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.035 – Incentivo a Indústria e Comércio
33.90.39.00.00.00 – 0044 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.900,00
Proj./Ativ.: 2.074 – Incentivo ao Turismo
44.90.61.00.00.00 – 0229 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 30.000,00
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.39.00.00.00 – 0211 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 9.900,00
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches
33.90.30.00.00.00 – 0136 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 3.200,00
33.90.39.00.00.00 – 0133 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 2.000,00
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 2.060 – Manutenção da Cultura
44.90.52.00.00.00 – 0141 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.100,00
Proj./Ativ.: 2.062 – Manutenção e Promoção Atividades Esportivas
44.90.52.00.00.00 – 0121 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 2.000,00
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.064 – Manutenção do Conselho Tutelar
33.90.36.00.00.00 – 0150 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 4.000,00
44.90.52.00.00.00 – 0148 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 2.200,00
Proj./Ativ.: 1.077 – Construção de Capela Mortuária
44.90.51.00.00.00 – 0233 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 8.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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