| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. |
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LEI Nº. 107/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 134.800,00 (cento e vinte e seis mil e oitocentos reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.005 – Manutenção das Atividades da Câmara 31.90.11.00.00.00 – 0030 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal 33.90.30.00.00.00 – 0060 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 26.500,00 33.90.36.00.00.00 – 0058 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 7.500,00 33.90.39.00.00.00 – 0098 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 31.000,00 ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos 33.90.30.00.00.00 – 0025 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 26.800,00 UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Proj./Ativ.: 2.036 – Infra Estrutura Viária para Área Rural 33.90.30.00.00.00 – 0015 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 25.000,00 33.90.39.00.00.00 – 0054 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 6.000,00 ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Proj./Ativ.: 1.035 – Incentivo a Indústria e Comércio 33.90.30.00.00.00 – 0046 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00 ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2.063 – Manutenção da Assistência Social 33.90.39.00.00.00 – 0155 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 134.800,00 (cento e vinte e seis mil e oitocentos reais) sendo: ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO Proj./Ativ.: 2.008 – Manutenção das Atividades do Gabinete 33.90.39.00.00.00 – 0084 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.400,00 44.90.52.00.00.00 – 0068 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.100,00 UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais 31.90.91.00.00.00 – 0107 – SENTENÇAS JUDICIAIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 7.339,34 Proj./Ativ.: 2.002 – Amortização de Dívidas Contratadas 32.90.21.00.00.00 – 0104 – JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 6.000,00 ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ.: 1.014 – Construção do Aterro Controlado de Lixo 33.90.93.00.00.00 – 0113 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00 Proj./Ativ.: 2.025 – Manutenção do Aterro Controlado de Lixo 33.90.30.00.00.00 – 0095 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.100,00 33.90.39.00.00.00 – 0093 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.794,21 Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura 33.90.30.00.00.00 – 0088 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 3.535,25 33.90.36.00.00.00 – 0087 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 8.346,38 33.90.39.00.00.00 – 0043 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 2.980,57 44.90.52.00.00.00 – 0112 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 3.000,00 Proj./Ativ.: 2.023 – Manutenção do Projeto PIA 33.90.36.00.00.00 – 0027 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 3.000,00 ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins 44.90.51.00.00.00 – 0017 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00 Proj./Ativ.: 1.021 – Construção de Terminal Rodoviário 44.90.51.00.00.00 – 0003 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 19.904,25 UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Proj./Ativ.: 2.038 – Manutenção do Sistema Rural de Água 33.90.30.00.00.00 – 0041 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 2.500,00 44.90.52.00.00.00 – 0013 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 2.500,00 ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Proj./Ativ.: 1.035 – Incentivo a Indústria e Comércio 33.90.39.00.00.00 – 0044 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.900,00 Proj./Ativ.: 2.074 – Incentivo ao Turismo 44.90.61.00.00.00 – 0229 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 30.000,00 ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.39.00.00.00 – 0211 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 9.900,00 UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches 33.90.30.00.00.00 – 0136 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 3.200,00 33.90.39.00.00.00 – 0133 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 2.000,00 ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE Proj./Ativ.: 2.060 – Manutenção da Cultura 44.90.52.00.00.00 – 0141 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 1.100,00 Proj./Ativ.: 2.062 – Manutenção e Promoção Atividades Esportivas 44.90.52.00.00.00 – 0121 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 2.000,00 ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2.064 – Manutenção do Conselho Tutelar 33.90.36.00.00.00 – 0150 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 4.000,00 44.90.52.00.00.00 – 0148 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 2.200,00 Proj./Ativ.: 1.077 – Construção de Capela Mortuária 44.90.51.00.00.00 – 0233 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 8.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal