br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 109/2009

Tipo LEI
Número / Ano 109 / 2009
Date 2009-12-28
Ementa"DECLARA E HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1520

Originating matéria

matéria 2420 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 109/2009
SÚMULA: “DECLARA E 
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE 
EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO 
DO PARANÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA OD ITARARÉ, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Considerando o Art. 17 do Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de 
2005, que sistematiza os procedimentos relativos à declaração, à homologação 
e ao reconhecimento de situação de emergência e de estado de calamidade 
pública;
Art. 2º - Considerando a Resolução no 03 do Conselho Nacional de Defesa 
Civil — CONDEC, que regulamenta o assunto;
Art. 3º - Considerando o relatório in loco confeccionado pelo Conselho 
Municipal de Defesa Civil – COMDEC, instituído pelo Decreto Municipal 
003/2009, conforme Lei Municipal 027 de 16 de dezembro de 1997;
Art. 4º - Considerando que constitui obrigação do Município, conforme Lei 
Orgânica Municipal, adotar medidas que visem à prestação de assistência 
permanente aos munícipes que foram ou que estão na iminência de serem 
atingidos por eventos adversos;
Art. 5º - A Câmara Municipal declara e homologa situação de emergência no 
Município de Santana do Itararé – PR, uma vez que, vítima de desastres 
naturais de grandes proporções notadamente na zona rural, com destruição de 
estradas, erosões desproporcionais, pontes arrastadas por forças naturais, 
dentre outras intempéries, ocasionando prejuízos de 80% da safra de 
grãos/cereais/leguminosas/hortaliças.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua confecção.
Gabinete do Executivo Municipal, em 28 de dezembro de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

open original →