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norma nº 1/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 – Fone (043) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
LEI Nº 001/2008
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Especial Suplementar, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu 
ELCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé, 
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-91.400,00 (noventa e um mil e 
quatrocentos reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO.
UNIDADE – 01 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins 
33.90.93.000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1721 R$-1.000,00
44.90.51.000 – OBRAS E INSTALAÇÒES
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-8.100,00
44.90.51.000 – OBRAS E INSTALAÇÒES
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1721 R$-54.000,00
ÓRGÃO - 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
UNIDADE - 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
33.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1733 R$-5.600,00
33.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1733 R$-20.000,00
33.90.93.000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1733 R$-2.000,00
44.90.52.000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1733 R$-700,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica 
o Executivo autorizado a utilizar-se: 
I – dos rendimentos de Aplicação financeira e do recurso do convênio 0210311-
96/2006 – Ministério de Turismo, e convênio 483/06 – Secretaria de Estado do 
Trabalho, Emprego e Promoção Social.
 
 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 – Fone (043) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
Parágrafo único. Como recursos de convênios considerar-se-á o montante de
83.300,00, sendo, R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), proveniente do Ministério 
do Turismo, Fonte de Recuso 1721, e R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais) da 
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Fonte de Recurso 1733. 
II - do previsto no inciso III - anulação parcial ou total, do § 1º, do artigo 43, da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte 
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$ 8.100,00 
(oito mil e cem reais) sendo:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO.
UNIDADE – 01 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins 
33.90.30.0 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 1 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-8.100,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aos 04
dias do março de 2008.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal

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