| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências. |
| native_id | 1521 |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 – Fone (043) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº 001/2008 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu ELCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO. UNIDADE – 01 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins 33.90.93.000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1721 R$-1.000,00 44.90.51.000 – OBRAS E INSTALAÇÒES Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-8.100,00 44.90.51.000 – OBRAS E INSTALAÇÒES Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1721 R$-54.000,00 ÓRGÃO - 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE - 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 33.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1733 R$-5.600,00 33.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1733 R$-20.000,00 33.90.93.000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1733 R$-2.000,00 44.90.52.000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1733 R$-700,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I – dos rendimentos de Aplicação financeira e do recurso do convênio 0210311- 96/2006 – Ministério de Turismo, e convênio 483/06 – Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 – Fone (043) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná Parágrafo único. Como recursos de convênios considerar-se-á o montante de 83.300,00, sendo, R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), proveniente do Ministério do Turismo, Fonte de Recuso 1721, e R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais) da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Fonte de Recurso 1733. II - do previsto no inciso III - anulação parcial ou total, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) sendo: ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO. UNIDADE – 01 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins 33.90.30.0 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 1 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-8.100,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aos 04 dias do março de 2008. ELCIO JOSÉ VIDAL Prefeito Municipal