| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2008, Além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2008. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 – Fone (043) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº 002/2008 Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2008, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2008. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu ELCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2008, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2008. Art. 2º – O anexo LDO 2008 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 20067, e suas modificações procedidas pela Lei nº 52/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alteração de prioridades e metas de ações nos órgãos: Órgão: 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO Unidade: 01 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins Funcional Programática Exercício 2007 15.452.0601.33.90.1000 17.190,00 15.452.0601.33.90.1721 1.000,00 15.452.0601.44.90.1000 39.100,00 15.452.0601.44.90.1721 54.000,00 Órgão: 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPIL DE ASSISTENCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2. 068 – Manutenção da Casa da Criança Funcional Programática Exercício 2007 08.243.1601.33.90.1000 7.645,00 08.243.1601.33.90.1733 27.600,00 08.243.1601.44.90.1000 1.100,00 08.243.1601.44.90.1733 700,00 Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 – Fone (043) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 04 de março de 2008. ELCIO JOSÉ VIDAL Prefeito Municipal