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norma nº 3/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaProcede a alterações no Plano Plurianual de Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009.
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 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 – Fone (043) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
LEI Nº 003/2008
Procede a alterações no Plano Plurianual do 
Município de Santana do Itararé, para o 
período de 2006 a 2009.
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu 
ELCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município 
de Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela 
Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do 
Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações 
procedidas pela Lei nº 76/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
Órgão: 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO
Unidade: 01 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO 
Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins 
Funcional Programática Exercício 2007
15.452.0601.33.90.1000 17.190,00
15.452.0601.33.90.1721 1.000,00
15.452.0601.44.90.1000 39.100,00
15.452.0601.44.90.1721 54.000,00
Órgão: 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPIL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Proj./Ativ.: 2. 068 – Manutenção da Casa da Criança 
Funcional Programática Exercício 2007
08.243.1601.33.90.1000 7.645,00
08.243.1601.33.90.1733 27.600,00
08.243.1601.44.90.1000 1.100,00
08.243.1601.44.90.1733 700,00
Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no 
exercício de 2008 em cada ação.
 
 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 – Fone (043) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2008, 
prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º 
desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
em 04 de março de 2008.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal

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