| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | Procede a alterações no Plano Plurianual de Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. |
| native_id | 1523 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 – Fone (043) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº 003/2008 Procede a alterações no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu ELCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009. Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela Lei nº 76/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alteração de programas e ações: Órgão: 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO Unidade: 01 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins Funcional Programática Exercício 2007 15.452.0601.33.90.1000 17.190,00 15.452.0601.33.90.1721 1.000,00 15.452.0601.44.90.1000 39.100,00 15.452.0601.44.90.1721 54.000,00 Órgão: 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPIL DE ASSISTENCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2. 068 – Manutenção da Casa da Criança Funcional Programática Exercício 2007 08.243.1601.33.90.1000 7.645,00 08.243.1601.33.90.1733 27.600,00 08.243.1601.44.90.1000 1.100,00 08.243.1601.44.90.1733 700,00 Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no exercício de 2008 em cada ação. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 – Fone (043) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2008, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 04 de março de 2008. ELCIO JOSÉ VIDAL Prefeito Municipal