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norma nº 5/2008

Tipo LEI
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-03-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 – Fone (043) 526-1459
Santana do Itararé – Paraná
LEI EXECUTIVO Nº 05/2008
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, ÉLCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, 
Estado do Paraná, autorizado a conceder um reajuste nos vencimentos dos Servidores 
Públicos Municipais no percentual de 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis 
centésimos) a título de recomposição de perda salarial, e 5,14% (cinco inteiros e 
quatorze centésimos), totalizando 10 % (dez inteiros), em conformidade com o que 
determina o artigo 37, X, da Constituição Federal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a partir de 01 de março de 2.008.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de março de 2008.
 ELCIO JOSE VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL

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