| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 – Fone (043) 526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI EXECUTIVO Nº 05/2008 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, ÉLCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder um reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos) a título de recomposição de perda salarial, e 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos), totalizando 10 % (dez inteiros), em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de março de 2.008. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de março de 2008. ELCIO JOSE VIDAL PREFEITO MUNICIPAL