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norma nº 7/2008

Tipo LEI
Número / Ano 7 / 2008
Date 2008-03-28
EmentaDispõe sobre reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legilstivo, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
LEI Nº 007/2008
Súmula: Dispõe sobre reajuste nos 
vencimentos dos Servidores Públicos 
Municipais do Poder Legislativo, e dá outras 
providências.
a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu ELCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte 
Lei:
Artigo 1º- Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Santana do Itararé - PR, 
no percentual de 4,86 (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos) a título de 
recomposição de perda salarial e 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos) 
totalizando 10% (dez inteiros), em conformidade com o que determina o inciso 
X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por 
conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada 
se necessária.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeito retroativo a partir de 01 de março de 2008. 
Artigo 4º- Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 
Estado do Paraná, em 28 de março de 2008.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal

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