| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2008 |
| Date | 2008-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legilstivo, e dá outras providências. |
| native_id | 1528 |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº 007/2008 Súmula: Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, e dá outras providências. a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu ELCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Santana do Itararé - PR, no percentual de 4,86 (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos) a título de recomposição de perda salarial e 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos) totalizando 10% (dez inteiros), em conformidade com o que determina o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de março de 2008. Artigo 4º- Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 28 de março de 2008. ELCIO JOSÉ VIDAL Prefeito Municipal