| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2008 |
| Date | 2008-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio de 2009 á 2012. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº 011/2008 SÚMULA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio 2009 á 2012. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu Elcio José Vidal, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice – Prefeito e Secretários Municipais do Município de Santana do Itararé – Estado do Paraná, para quadriênio de 2009 á 2012, fica estabelecido nos termos desta Lei. Artigo 2º - O Prefeito Municipal de Santana do Itararé-Pr, receberá um subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Artigo 3º. – O Vice-Prefeito do Município de Santana do Itararé-Pr, receberá um subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Artigo 3º. – Os Secretários Municipais de Santana do Itararé-Pr, receberão um subsídio mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Artigo 4º. – Será concedida a revisão geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de correção e em conformidade com: I – Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2009. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de maio de 2008. ELCIO JOSE VIDAL PREFEITO MUNICIPAL