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norma nº 11/2008

Tipo LEI
Número / Ano 11 / 2008
Date 2008-05-14
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio de 2009 á 2012.
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 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
LEI Nº 011/2008
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação dos 
subsídios do Prefeito Municipal, Vice -
Prefeito e Secretários do Município de 
Santana do Itararé, para o quadriênio 2009 á 
2012. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Elcio José Vidal, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice – Prefeito e Secretários 
Municipais do Município de Santana do Itararé – Estado do Paraná, para quadriênio de 
2009 á 2012, fica estabelecido nos termos desta Lei.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal de Santana do Itararé-Pr, receberá um 
subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
 
Artigo 3º. – O Vice-Prefeito do Município de Santana do Itararé-Pr, 
receberá um subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Artigo 3º. – Os Secretários Municipais de Santana do Itararé-Pr, receberão 
um subsídio mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Artigo 4º. – Será concedida a revisão geral anual aos subsídios dos 
Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, 
índice de correção e em conformidade com: 
 I – Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
 II – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, 
correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
 
 Artigo 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 
partir de 1º de janeiro de 2009.
 Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de maio de 2008.
 ELCIO JOSE VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL

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