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norma nº 20/2008

Tipo LEI
Número / Ano 20 / 2008
Date 2008-08-15
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial/Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
LEI Nº 020/2008
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Especial/Suplementar, em uma ou 
mais vezes e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu ELCIO JOSE VIDAL, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé, um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-750.300,00 (setecentos e cinqüenta mil e 
trezentos reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
2.011 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.14.024 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-5.000,00
33.90.36.026 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-25.000,00
33.90.39.027 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-143.500,00
44.90.52.029– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-5.000,00
2.013 – Contribuição ao PASEP
33.90.47.032 – OBRIGAÇÕES TRIBUTAVEIS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1060 R$-300,00
 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO.
UNIDADE – 01 – DIVISAO DE OBRAS URBANISMO
1.018 – Construção de Rede de Esgoto
33.90.93.258 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1716 R$-10.000,00
44.90.51.257 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1716 R$-140.000,00
2.069 – Desenvolvimento Habitacional
33.90.30.080 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-1.500,00
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.041 – Manutenção da Saúde Pública
33.90.30.101 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-70.000,00
33.90.30.102 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1303 R$-25.000,00
ÓRGÃO - 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE - 01 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental 
33.90.30.140 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-50.000,00
ÓRGÃO - 08 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE 
UNIDADE - 01 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE 
1.053 – Construção de Ginásio de Esporte
33.90.93.256 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1735 R$-2.000,00
44.90.51.255 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-20.000,00
44.90.51.254 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1735 R$-253.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso II - excesso de arrecadação, do § 1º, do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
Parágrafo único. Como excesso de arrecadação considerar-se-á o montante de R$ 
405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) sendo:
 Valor de R$- 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na Fonte 716.
 Valor de R$- 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), na Fonte 
735.
II - do previsto no inciso III - anulação parcial ou total, do § 1º, do artigo 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa 
de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-
345.300,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais) sendo:
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
2.005 – Manutenção das Atividades da Câmara
31.90.11.001 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-30.000,00
31.90.13.002 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-5.000,00
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 01 – GABINETE DO PREFEITO
2.008 – Manutenção das Atividades do Gabinete
31.90.11.011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-20.000,00
UNIDADE – 02 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
2.011 – Manutenção da Administração Municipal
31.90.03.020 – PENSÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-10.000,00
31.90.11.022 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-175.000,00
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
UNIDADE – 01 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1.013 – Aquisição Caminhão Coletor de Lixo
44.90.52.040 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-30.000,00
 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO.
UNIDADE – 01 – DIVISAO DE OBRAS URBANISMO
1.027 – Construção de Casas Populares
44.90.51.077 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-50.000,00
UNIDADE – 02 – DIVISAO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
2.037 – Manutenção Prog. Infra-Estrutura de Transp. CIDE
33.90.39.091 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1060 R$-300,00
ÓRGÃO - 06 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE - 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
2.041 – Manutenção da Saúde Pública
31.90.11.097 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1303 R$-25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 15 de 
agosto de 2008.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal

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