| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2008 |
| Date | 2008-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial/Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº 020/2008 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial/Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu ELCIO JOSE VIDAL, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-750.300,00 (setecentos e cinqüenta mil e trezentos reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 2.011 – Manutenção da Administração Municipal 33.90.14.024 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-5.000,00 33.90.36.026 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-25.000,00 33.90.39.027 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-143.500,00 44.90.52.029– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-5.000,00 2.013 – Contribuição ao PASEP 33.90.47.032 – OBRIGAÇÕES TRIBUTAVEIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1060 R$-300,00 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO. UNIDADE – 01 – DIVISAO DE OBRAS URBANISMO 1.018 – Construção de Rede de Esgoto 33.90.93.258 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1716 R$-10.000,00 44.90.51.257 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1716 R$-140.000,00 2.069 – Desenvolvimento Habitacional 33.90.30.080 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-1.500,00 ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.041 – Manutenção da Saúde Pública 33.90.30.101 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-70.000,00 33.90.30.102 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1303 R$-25.000,00 ÓRGÃO - 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE - 01 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.30.140 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-50.000,00 ÓRGÃO - 08 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE UNIDADE - 01 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE 1.053 – Construção de Ginásio de Esporte 33.90.93.256 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1735 R$-2.000,00 44.90.51.255 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-20.000,00 44.90.51.254 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1735 R$-253.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso II - excesso de arrecadação, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná Parágrafo único. Como excesso de arrecadação considerar-se-á o montante de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) sendo: Valor de R$- 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na Fonte 716. Valor de R$- 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), na Fonte 735. II - do previsto no inciso III - anulação parcial ou total, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 345.300,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais) sendo: ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 2.005 – Manutenção das Atividades da Câmara 31.90.11.001 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-30.000,00 31.90.13.002 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-5.000,00 ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 01 – GABINETE DO PREFEITO 2.008 – Manutenção das Atividades do Gabinete 31.90.11.011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-20.000,00 UNIDADE – 02 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO 2.011 – Manutenção da Administração Municipal 31.90.03.020 – PENSÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-10.000,00 31.90.11.022 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-175.000,00 ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. UNIDADE – 01 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.013 – Aquisição Caminhão Coletor de Lixo 44.90.52.040 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-30.000,00 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO. UNIDADE – 01 – DIVISAO DE OBRAS URBANISMO 1.027 – Construção de Casas Populares 44.90.51.077 – OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-50.000,00 UNIDADE – 02 – DIVISAO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 2.037 – Manutenção Prog. Infra-Estrutura de Transp. CIDE 33.90.39.091 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1060 R$-300,00 ÓRGÃO - 06 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE - 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.041 – Manutenção da Saúde Pública 31.90.11.097 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1303 R$-25.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2008. ELCIO JOSÉ VIDAL Prefeito Municipal