| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2008 |
| Date | 2008-10-24 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2009. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº 024/ 2008 Procede a alterações em anexos da legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu Elcio Jose Vidal, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei procede a alterações em anexos da legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela Lei nº 09/2008, de 07 de maio de 2008, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alterações de programas, ações e metas constam anexas a esta Lei. Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no ano a refere esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada ação. Parágrafo Único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2008. ELCIO JOSÉ VIDAL Prefeito Municipal