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norma nº 24/2008

Tipo LEI
Número / Ano 24 / 2008
Date 2008-10-24
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2009.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
LEI Nº 024/ 2008
Procede a alterações em anexos da legislação 
que estabelece as metas e prioridades da 
administração municipal para o exercício de 
2009, além de orientações à elaboração do 
Orçamento - Programa do Município de 
Santana do Itararé, para o exercício de 2009.
 Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu Elcio Jose Vidal, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte 
Lei:
 Art. 1º – Esta Lei procede a alterações em anexos da legislação 
que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o 
exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa 
do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009.
Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, 
aprovado pela Lei nº 09/2008, de 07 de maio de 2008, que integra a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do Município de Santana do Itararé, para o exercício 
de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterações de programas, ações e metas constam anexas a 
esta Lei.
Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão 
implantadas no ano a refere esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada ação.
Parágrafo Único – Para as ações que não tiveram alterações 
para o exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e metas definidas 
pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
em 24 de outubro de 2008.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal

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