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norma nº 25/2008

Tipo LEI
Número / Ano 25 / 2008
Date 2008-10-24
Ementa"Estima a Receita e fixa a Despesas do Município de Santana do Itararé para exercício financeiro de 2009 e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
LEI N º 025/08
Súmula: “Estima a Receita e fixa a 
Despesa do Município de Santana 
do Itararé para o exercício 
financeiro de 2009 e dá outras 
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu Elcio Jose Vidal, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte 
Lei:
 
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Santana do 
Itararé, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2009, 
abrangendo os órgãos de administração direta, e fundos municipais, 
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.128.000,00 (nove milhões, 
cento e vinte e oito mil, reais).
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
Art. 2º - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da 
arrecadação de tributos próprios e transferidos e demais Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o 
seguinte desdobramento:
1. Receitas Correntes R$ 8.057.000,00
Receita Tributária R$ 407.100,00
Receita de Contribuições R$ 63.200,00
Receita Patrimonial R$ 136.000,00
Receita de Serviços R$ 154.300,00
Transferências Correntes R$ 7.256.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 39.900,00
2. Receitas de Capital R$ 1.071.000,00
2.1. Operações de Credito R$ 690.000,00
2.2. Alienações de Bens R$ 20.000,00
2.3. Transferências de Capital R$ 361.000,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 9.128.000,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada 
segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o 
seguinte desdobramento:
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES
I – Poder Legislativo R$ 461.500,00
01 - Câmara Municipal R$
461.500,00
II – Poder Executivo R$ 8.666.500,00
02 – Departamento de Administração R$ 2.395.240,00
03 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente R$ 476.200,00
04 – Departamento de Obras, Urbanismo e Rodoviário R$ 1.160.000,00
05 – Depart Mun. de Indústria, Comércio e Turismo R$ 140.000,00
06 – Departamento Municipal de Saúde R$ 1.889.235,00
07 – Departamento Municipal de Educação R$ 1.757.125,00
08 – Departamento de Cultura e Esporte R$ 387.500,00
09 – Departamento de Assistência Social R$ 461.200,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 9.128.000,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias 
econômicas e funções de governo em conformidade com os anexos, 
integrantes desta lei.
Art. 5º. São aprovados os Planos de Aplicação do seguinte 
Fundo Municipal de contabilização centralizada, nos termos do 
parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 
1964, inseridos no orçamento geral do município:
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa 
para o exercício de 2009 em R$ 1.889.235,00 (Um milhão, oitocentos e 
oitenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais);
Art. 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento da 
Administração e do Fundo Municipal até o limite de 30% (trinta por 
cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como 
recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no 
parágrafo 1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 
1964.
Parágrafo Único – Fica o poder Legislativo Municipal 
autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares 
através de resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo 
como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de 
dotações de seu próprio orçamento.
Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a proceder por 
decreto até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações definidas 
neste orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de 
recursos ordinários, vinculados ou próprios dos 
projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o 
valor global, com a finalidade de assegurar a execução das 
programações definidas nesta lei. Não serão computados nestes limites 
os créditos adicionais abertos com base no artigo 5º desta lei.
Art. 8º - Fica também autorizado, não sendo computado 
para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de 
dotações:
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
I – entre os elementos, grupos e categorias de 
programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade;
II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados 
dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a 
efetiva disponibilidade dos recursos.
III – Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com 
recurso do excesso de arrecadação e superávit financeiro, na forma do 
Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I e II da lei Federal 4.320/64.
Art. 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados 
no artigo 5º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos 
provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias, ficam 
autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o 
remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para 
outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da 
respectiva esfera de governo.
Art. 10º - O poder executivo fica ainda autorizado a tomar 
as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o 
comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar 
operações de crédito até o limite fixado nos dispositivos legais vigentes.
Art. 11º - A Reserva de Contingência, além de atender as 
determinações da letra “b”, do inciso III, do art. 5º, da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, também poderá 
ser utilizada como recurso para abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares e Especiais.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º- Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 
2009.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
em 24 de outubro de 2008.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal

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