| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2008 |
| Date | 2008-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santana do Itararé a repassar contribuições a EMATER e dá outras providências. |
| native_id | 1550 |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº 029/08 Súmula: “Autoriza o Município de Santana do Itararé a repassar contribuições a EMATER e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu Elcio Jose Vidal, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Santana do Itararé a realizar repasses a Emater. Art. 2º. Os repasses a serem realizados no exercício de 2008 serão de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Art. 3º. Por ocasião dos repasses se efetivarem via contribuição, ficam convalidados todos os valores já repassados à Emater no exercício de 2008. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 14 de novembro de 2008. ELCIO JOSÉ VIDAL Prefeito Municipal