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norma nº 32/2008

Tipo LEI
Número / Ano 32 / 2008
Date 2008-11-14
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial/Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
LEI Nº 032/2008
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional 
Especial/Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras 
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu 
Elcio Jose Vidal, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé, um Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$- 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais) para 
acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
2.011 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.93.028 – INDENIZAÇÕE E RESTITUIÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 9.000,00
2.013 – Contribuição ao PASEP
33.90.47.030 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 8.500,00
ÓRGÃO - 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE - 01 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
44.90.52.266 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 11.900,00
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNIDADE - 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
2.063 – Manutenção da Assistência Social 
33.90.30.221 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 20.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III - anulação parcial ou total, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 49.400,00 
(quarenta e nove mil e quatrocentos reais) sendo:
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
2.073 – Manutenção do Gabinete da Presidência
33.90.30.009 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 12.000,00
44.90.52.010–EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 5.000,00
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 02 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
2.002 – Amortização de Dividas Contratadas
32.90.21.036–JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 6.600,00
2.003 – Precatório e/ou Sentenças Judiciais
3.3.90.91.034–SENTENÇAS JUDICIAIS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 5.800,00
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE 
UNIDADE - 01 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE 
1.053 – Construção Ginásio de Esporte
44.90.51.255 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 14 de 
novembro de 2008.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal

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