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norma nº 33/2008

Tipo LEI
Número / Ano 33 / 2008
Date 2008-11-26
EmentaExtingue cargos em comissão e criar o cargo efetivo de Contador e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
LEI Nº. 033/2008 
Súmula: Extingue cargos em comissão e cria o cargo efetivo de 
Contador e dá outras providências.
 Faço saber que o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 
Estado do Paraná, diante da deliberação tomada pelo Plenário e consoante o disposto no 
art 29, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 51, IV e 52, XIII da 
Constituição Federal nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98 e para que produza 
todos os efeitos legais, EU ELCIO JOSE VIDAL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A presente lei versa sobre a extinção de cargo comissionado e criação de cargo 
efetivo Contador.
Art. 2º. Ficam extinto o cargo comissionado de Chefe de Gabinete constante da Resolução 
n. 011/2005.
Art. 3º. Fica criado o cargo efetivo de CONTADOR, cuja carga horária, quantidade de 
vagas, símbolo, remuneração, formação escolar, requisitos e funções constam em anexo.
Art. 4º. O cargo de Contador para compor Grupo IV – Pessoal Técnico de Nível Superior, 
da Resolução nº. 011/2005, como consta em anexo.
Parágrafo único: Aplica-se ao cargo criado as disposições previstas no Estatuto Jurídico 
do Servidor Público Municipal e no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do 
Município de Santana do Itararé.
Art. 5º. O Provimento do cargo efetivo será mediante Concurso Público de provas e/ou 
provas e títulos.
Art. 6º. Os cargos, carga horária, quantidade de vagas, símbolo, remuneração, 
formação escolar, requisitos e funções, constantes da Resolução n.º 11/2005 ficam 
ratificados em inteiro teor nesta lei.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
Art. 7º. Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 
26 de novembro de 2008.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
ANEXO I
GRUPO IV – PESSOAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Nº de vagas denominação Símbolo Carga horária remuneração
01 Advogado CC - 1 20 semanais R$ 2.000,00
01 Contador CC - 1 40 semanais R$ 2.500,00
Formação escolar e Funções do cargo de Contador
- TITULAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e 
Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC
Descrição detalhada das atribuições:
- responder solicitações e ofícios das demais secretarias e outros órgãos;
- consolidar os balancetes da Câmara Municipal integrando valores ao sistema de 
contabilidade atendendo a legislação;
- acompanhar os trabalhos dos empenhos, tesouraria, arquivo e outros dando 
sugestões e explicações para atender a legislação;
- conferir os lançamentos em relatórios ou no computador;
- conferir as notas de empenho emitidas verificando se estão em acordo com o plano 
de contas;
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
- controlar e informar as dotações orçamentárias às áreas da administração 
municipal;
- realizar balancetes mensais para acompanhar a situação da Câmara Municipal mês 
a mês, e em atendimento a exigências do Tribunal de Contas;
- prestações de contas quanto à variação das receitas e despesas e outros de 
exigência legal e fiscal do Tribunal de Contas;
- elaborar o orçamento anual a partir das receitas e despesas realizadas no exercício 
e as previsões de crescimento ou redução, bem como as despesas que poderão ser 
autorizadas para o próximo exercício e obras a serem realizadas e bens a serem 
adquiridos;
- emitir relatórios para o FUNDEF, Tribunal de Contas e outros órgãos estaduais e 
federais para controlar e cumprir lei;
- atuar na coordena;
- execução e acompanhamento de Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e 
do Orçamento Anual;
- programa de desembolso financeiro, comprimento das exigências do controle 
externo, registros e controles contábeis;
- Análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos 
órgãos da administração, análise da conveniência da criação e extinção de fundos 
especiais e o controle e a fiscalização da sua gestão;
- supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e 
da capacidade de endividamento;
- planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados ao orçamento, de 
forma a garantir o desempenho das atividades da Câmara;
- propor ajustes orçamentários quando necessário;
- executar e acompanhar os sistemas SIM-PCA, SIM-AM, SIM-AP e demais exigências 
impostas pelo Tribunal de Contas correlatas aos assuntos. 
Formação escolar e Funções do cargo de Advogado
- TITULAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior Completo em Direito e Inscrição na 
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
Descrição detalhada das atribuições:
- elaborar petições iniciais;
- formalizar e protocolar contestações;
- supervisionar e conferir impugnações;
- pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contra-razões de recursos, 
notificações, consultas, petições, além de outros documentos;
- proceder a defesa do município perante ao PROCON, Ministério Público, Juizados 
Especiais, INSS, Receita Federal, Tribunal de Contas; 
- emitir parecer em inquéritos e sindicâncias administrativas, inclusive disciplinares e 
tributárias; 
- acompanhar ações judiciais e extrajudiciais;
- formular quesitos em ações judiciais e extrajudiciais; 
- pesquisar e acompanhar inquéritos policiais de interesse da administração municipal; 
- redigir documentos oficiais tais como portarias, decretos, resoluções e ordens de 
serviços; 
- realizar audiências;
- executar outras atribuições afins.

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