| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Rua e dá outras providências. |
| native_id | 1556 |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 035/2008 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Rua e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu Elcio Jose Vidal, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a proceder à abertura de uma Rua junto a Rua Paraná, em conformidade com o Memorial Descritivo e o Croqui anexo. Artigo 2º - As custas do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2008. ELCIO JOSÉ VIDAL Prefeito Municipal