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norma nº 3/2014

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaAPROVAÇÃO da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Santana do Itararé - Pr., referente ao Exercício Financeiro de 2011, Processo nº. 193402/12 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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SANTANAIDOJFARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Decreto Legislativo nº. 003/2014-CAM
Súmula: Dispõe sobre Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé-
Pr, do Exercício Financeiro de 2011, Processo nº. 193402/12 - TC, e de acordo
com parecer, opina pela APROVAÇÃO, ou seja, pela REGULARIDADE DAS
CONTAS, com RESSALVA e encaminha ao Soberano Plenário para colaborar no
exame e julgamento das contas nos termos da Legislação vigente, e dá outras
providências.
]
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Artigo 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de
2011, Processo nº. 193402/12 - TC com base no parecer da comissão, Instrução n.º
564/13 — Diretoria de Contas Municipais - DCM, Parecer n.º 4567/13 do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas e ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº. 294/13
da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, que opinam pela APROVAÇÃO, ou seja,
pela REGULARIDADE DAS CONTAS, porém com RESSALVA, do Executivo
Municipal de Santana do Itararé — Paraná do Exercício Financeiro de 2011.
Considerando a Instrução Normativa n.º 65/2011 que foi atendida apenas na fase
instrutora, das contas do Prefeito Municipal de Santana do Itararé do exercício de
2011, de responsabilidade do Senhor José de Jesus Isac, com recomendação para
que a municipalidade adote medidas no sentido de dar efetividade à execução
orçamentária.
Art. 2º. Com isso, a comissão encaminha ao Soberano Plenário para que neste
momento compartilhe e colabore no exato exame e julgamento das contas Municipais
do Exercício de 2011, sendo imparcial em sua decisão e de acordo com os pareceres
acima descritos que seja dada como APROVADA as Contas do Exercício em
epígrafe, após deliberação secreta deste Plenário que seja promulgado e baixado por
definitivo o competente Decreto Legislativo.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipade Santana do Itararé, 15 de abril de
2014.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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