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norma nº 2/2007

Tipo LEI
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firma Convênio com a Casa da Criança e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
 
LEI Nº 002/2007
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Convênio com a Casa da 
Criança e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu ELCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar Convênio com a Casa da Criança a fim de criar um espaço destinado para 
atividades sócio-educativas e culturais.
Artigo 2º - A Prefeitura ficará responsável pelo 
gerenciamento e manutenção do presente projeto e a Casa da Criança 
disponibilizrá o espaço físico, os móveis e equipamentos existentes no local.
Artigo 3º - O referido espaço receberá o nome de Centro de 
Apoio à Aprendizagem.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé – Paraná
 
 
Artigo 4º - O presente Convênio será regulamentado 
através do Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da presente lei serão 
cobertas com recursos orçamentários existentes, suplementados se necessário.
Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 
Estado do Paraná, em 12 de março de 2007.
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL

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