| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firma Convênio com a Casa da Criança e dá outras providências. |
| native_id | 1562 |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº 002/2007 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Casa da Criança e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu ELCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Casa da Criança a fim de criar um espaço destinado para atividades sócio-educativas e culturais. Artigo 2º - A Prefeitura ficará responsável pelo gerenciamento e manutenção do presente projeto e a Casa da Criança disponibilizrá o espaço físico, os móveis e equipamentos existentes no local. Artigo 3º - O referido espaço receberá o nome de Centro de Apoio à Aprendizagem. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná Artigo 4º - O presente Convênio será regulamentado através do Termo de Convênio a ser firmado entre as partes. Artigo 5º – As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos orçamentários existentes, suplementados se necessário. Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 12 de março de 2007. ELCIO JOSÉ VIDAL PREFEITO MUNICIPAL