| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé - Pr., referente ao Exercício Financeiro de 2008, Processo nº. 117640/09 - TC do Poder Executivo Municipal. |
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SANTANAIDONTARAREÇER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Decreto Legislativo nº. 004/2014-CAM Súmula: Dispõe sobre Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé- Pr, do Exercício Financeiro de 2008, Processo nº. 117640/09 - TC, e de acordo com parecer, opina pela APROVA ÃO, ou seja, pela REGULARIDADE DAS CONTAS, com RESSALVAS e encaminha ao Soberano Plenário para colaborar no exame e julgamento das contas nos termos da Legislação vigente, e dá outras providências. — FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Artigo 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2008, Processo nº. 117640/09 - TC com base no parecer da comissão, Instruções n.º 3082/13 (peça 28) e nº 3698/09 (peça 15) — Diretoria de Contas Municipais - DCM, Parecer n.º 12748/13 (peça 29) do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº.49/17 da Primeira Câmara, que opinam pela APROVAÇÃO, ou seja, pela REGULARIDADE DAS CONTAS, porém com RESSALVAS, do Executivo Municipal de Santana do Itararé — Paraná do Exercício Financeiro de 2008. I- Relativamente à movimentação de recursos em instituição financeira privada e existência de saldos de recursos consignados em folha de pagamento. Art. 2º. Com isso, a comissão encaminha ao Soberano Plenário para que neste momento compartilhe e colabore no exato exame e julgamento das contas Municipais do Exercício de 2008, sendo imparcial em sua decisão e de acordo com os pareceres acima descritos que seja dada como APROVADA as Contas do Exercício em epígrafe, após deliberação secreta deste Plenário que seja promulgado e baixado por definitivo o competente Decreto Legislativo. Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmar; joj e Santana do Itararé, 15 de abril de 2014. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1