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norma nº 4/2014

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaAPROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé - Pr., referente ao Exercício Financeiro de 2008, Processo nº. 117640/09 - TC do Poder Executivo Municipal.
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SANTANAIDONTARAREÇER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Decreto Legislativo nº. 004/2014-CAM
Súmula: Dispõe sobre Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé-
Pr, do Exercício Financeiro de 2008, Processo nº. 117640/09 - TC, e de acordo
com parecer, opina pela APROVA ÃO, ou seja, pela REGULARIDADE DAS
CONTAS, com RESSALVAS e encaminha ao Soberano Plenário para colaborar
no exame e julgamento das contas nos termos da Legislação vigente, e dá
outras providências.
— FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Artigo 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de
2008, Processo nº. 117640/09 - TC com base no parecer da comissão, Instruções n.º
3082/13 (peça 28) e nº 3698/09 (peça 15) — Diretoria de Contas Municipais - DCM,
Parecer n.º 12748/13 (peça 29) do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e
ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº.49/17 da Primeira Câmara, que opinam pela
APROVAÇÃO, ou seja, pela REGULARIDADE DAS CONTAS, porém com
RESSALVAS, do Executivo Municipal de Santana do Itararé — Paraná do Exercício
Financeiro de 2008.
I- Relativamente à movimentação de recursos em instituição financeira
privada e existência de saldos de recursos consignados em folha de
pagamento.
Art. 2º. Com isso, a comissão encaminha ao Soberano Plenário para que neste
momento compartilhe e colabore no exato exame e julgamento das contas Municipais
do Exercício de 2008, sendo imparcial em sua decisão e de acordo com os pareceres
acima descritos que seja dada como APROVADA as Contas do Exercício em
epígrafe, após deliberação secreta deste Plenário que seja promulgado e baixado por
definitivo o competente Decreto Legislativo.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmar; joj e Santana do Itararé, 15 de abril de
2014.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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