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norma nº 4/2012

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-12-11
EmentaAPROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé - Pr., referente ao Exercício Financeiro de 2009, Processo nº. 173222/10 - TC do Poder Executivo Municipal.
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SANTANAIDOTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
Decreto Legislativo nº. 004/2012-CAM
Súmula: Dispõe sobre Prestação de Contas do Município di
antana do Itararé -— Estado Paraná, do Exercício Financeiro de
2009, Processo nº. 173222/10 - TC, e de acordo com parecer, opin.
s .
ela APROVAÇÃO, ou seja, pela REGULARIDADE DAS CONTA
ncaminha ao Soberano Plenário para colaborar no exame
julgamento das contas nos termos da Legislação vigente, e dá
outras providências.
- FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, JOÁS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Artigo 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de
2009, Processo nº. 1:3222/10-TC com base no parecer da comissão, Instrução nº.
819/11 - Diretoria de Contas Municipais - DCM, Parecer nº. 2036/11 do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas e ACORDÃO nº. 124/11 da Segunda Câmara do
Tribunal de Contas, que opinam pela APAVOÇÃO, ou seja, pela REGULARIDADE
DAS CONTAS do Executivo Municipal de Santana do Itararé - Paraná do Exercício
Financêiro de 2009.
Art. 2º. Com isso, a comissão encaminha ao Soberano Plenário para que neste
momento compartilhe e colabore no exato exame e julgamento das contas Municipais
do Exercício de 2009, sendo imparcial em sua decisão e de acordo com os pareceres
acima descritos que seja dada como APROVADA as Contas do Exercício em
epígrafe, após deliberação secreta deste Plenário que seja promulgado e baixado por
definitivo o competente Decreto Legislativo.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 11 de
dezembro de 2012.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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