| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé - Pr., referente ao Exercício Financeiro de 2009, Processo nº. 173222/10 - TC do Poder Executivo Municipal. |
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SANTANAIDOTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . Decreto Legislativo nº. 004/2012-CAM Súmula: Dispõe sobre Prestação de Contas do Município di antana do Itararé -— Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2009, Processo nº. 173222/10 - TC, e de acordo com parecer, opin. s . ela APROVAÇÃO, ou seja, pela REGULARIDADE DAS CONTA ncaminha ao Soberano Plenário para colaborar no exame julgamento das contas nos termos da Legislação vigente, e dá outras providências. - FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, JOÁS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Artigo 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2009, Processo nº. 1:3222/10-TC com base no parecer da comissão, Instrução nº. 819/11 - Diretoria de Contas Municipais - DCM, Parecer nº. 2036/11 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e ACORDÃO nº. 124/11 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, que opinam pela APAVOÇÃO, ou seja, pela REGULARIDADE DAS CONTAS do Executivo Municipal de Santana do Itararé - Paraná do Exercício Financêiro de 2009. Art. 2º. Com isso, a comissão encaminha ao Soberano Plenário para que neste momento compartilhe e colabore no exato exame e julgamento das contas Municipais do Exercício de 2009, sendo imparcial em sua decisão e de acordo com os pareceres acima descritos que seja dada como APROVADA as Contas do Exercício em epígrafe, após deliberação secreta deste Plenário que seja promulgado e baixado por definitivo o competente Decreto Legislativo. Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 11 de dezembro de 2012. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1