| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-03-06 |
| Ementa | APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé - Pr., referente ao Exercício Financeiro de 2007, Processo nº. 146175/08 - TC do Poder Executivo Municipal. |
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SANTANAIDOJARARERPR, Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . Decreto Legislativo nº. 001/2009-CAM Súmula: Dispõe sobre Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé — Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2007, Processo nº. 146175/08 - TC, e de acordo com parecer, opina pela APROVAÇÃO com as RESSALVAS e encaminha ao Soberano Plenário para colaborar no exame e julgamento das contas nos termos da Legislação vigente, e dá outras providências. | FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CAMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Artigo 1º. Fica, APROVADA com as RESSALVAS: Movimentação de Recursos em Instituição Financeira Privatizada — Banco Itaú — Acórdãos nºs. 78 e 718/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Irregularidade Formal — ausência do extrato de confissão da dívida do FGTS, conforme relação constante às folhas 231 do presente protocolo de prestação de contas (Instrução nº. 1069/08) em desatendimento à Instrução nº. 19/2008-DCM e Responsável pelo Controle Interno é Cargo em Comissão — Constituição Federal, art. 31, 70 e 74, a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2007, Processo nº. 146175/08-TC com base no parecer da comissão, Instrução nº. 4027/08 - DCM do TERCEIRO CONTRADITÓRIO, Parecer nº. 16137/08 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e ACORDÃO Nº. 2543/08 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, visto que as irregularidades foram transformada em ressalvas e pelo entendimento desta não impedem sua aprovação. Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 06 de março de 2009. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 .—.